Regulamento 348/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Município de Castro Verde
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
António José Rosa de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público, para efeitos do disposto no artº139.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), n.º 1 do artº 33 do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Castro Verde, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro do ano de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de dia 11 de janeiro de 2024, aprovou a alteração ao Regulamento de Utilização do Espaço INCASTRO - Centro de Ideias e Negócios.
Regulamento de Utilização do Espaço INCASTRO - Centro de Ideias e Negócios
Nota Justificativa
Considerando, por um lado, a evolução do quadro de acolhimento do IN Castro - Centro de Ideias e Negócios ao longo dos últimos anos por parte dos projetos empresariais ali sediados e, por outro lado, a transformação observada no perfil de empresa que procura soluções de acolhimento em Castro Verde, surgindo cada vez mais empresas consolidadas, sendo necessário um ajuste às regras de funcionamento do Centro de forma a que valorize a desejável compatibilidade entre uma dinâmica de incubação (da ideia à formalização, constituição e arranque), uma postura proativa de captação, atração e acolhimento de empresas do exterior e que enquadre de forma justa a tipologia de cada beneficiário à carteira de serviços disponível no Centro INCastro.
Nessa medida, procede-se à alteração ao Regulamento de utilização do espaço INCastro e atualização do respetivo tarifário, de modo a corresponder às necessidades dos utilizadores e do serviço municipal ali prestado, integrando de melhor forma o IN Castro numa efetiva estratégia de promoção do desenvolvimento económico.
A alteração ao Regulamento pretende prever e enquadrar o modo de acolhimento por tempo indeterminado, de empresas de interesse estratégico para o concelho, empresários perfeitamente consolidados no seu mercado de atuação que necessitem de um espaço de trabalho ou que se tratem de projetos empresariais que, tendo completado com sucesso os períodos de pré-incubação e incubação, pretendam continuar domiciliadas no Centro, quando se verifique a sua consolidação efetiva no mercado.
Assim, considerando que incumbe à Câmara Municipal de Castro Verde gerir as instalações, equipamentos, serviços, integrados no património do município, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ee) da Lei 75/7013, de 12 de setembro, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos dos artigos 96.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação) é elaborado o presente Projeto de Alteração do Regulamento do INCASTRO - Centro de Ideias e Negócios, de acordo com as normas legais supra mencionadas e pelos motivos explanados na presente nota justificativa, que depois de aprovado pelo órgão executivo será submetido a participação procedimental e consulta pública.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de utilização do IN Castro
1 - Os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 14.º, 17.º, 18.º, 20.º são alterados.
2 - É aditado o artigo 1.º e renumerados os artigos seguintes.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado como anexo o Regulamento de Utilização do Centro IN CASTRO, com a sua redação atual.
Regulamento de Utilização do Centro IN CASTRO de Castro Verde
PARTE I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e ee) da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atualizada.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições funcionamento e de utilização do Centro de Ideias e Negócios IN CASTRO, doravante designado por Centro.
Artigo 3.º
Missão
O centro tem como principal missão a prestação de serviços de acolhimento de projetos empresariais aos quais seja reconhecida capacidade efetiva ou potencial para promover a diversificação da base económica e a criação de emprego qualificado no Concelho de Castro Verde.
Artigo 4.º
Instalações
1 - O Centro está localizado na Rua Manuel Assunção Mestre, n.º 22 sito na vila de Castro Verde.
2 - As instalações do Centro incluem:
a) Espaços de acolhimento empresarial de natureza individual, sendo desses, 40 % destinados à modalidade Residência (salas de escritório);
b) Espaços de acolhimento empresarial de natureza partilhada (postos de coworking);
c) Espaços comuns de apoio direto à atividade empresarial (salas de reunião e formação);
d) Espaços comuns de suporte à atividade empresarial (receção, circulação, sanitários, copa).
Artigo 5.º
Propriedade e Gestão
1 - O Centro IN CASTRO é propriedade do Município de Castro Verde.
2 - A gestão do Centro compete ao Município de Castro Verde, através do seu Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento, sem prejuízo da possibilidade de delegação total ou parcial dessa função em entidades terceiras.
Artigo 6.º
Modalidades de Acolhimento
1 - O Centro disponibiliza as seguintes modalidades de acolhimento empresarial:
a) Incubação - centrada na domiciliação de ideias de negócio com potencial para sustentar a criação de novas empresas e/ou empresas em fase de constituição ou criadas há menos de 3 anos com potencial de crescimento;
b) Residência - centrada na domiciliação de empresas com 3 ou mais anos de existência com potencial de crescimento e/ou consolidadas no seu mercado de atuação;
2 - As modalidades de acolhimento empresarial descritas no número anterior podem ser desenvolvidas em regime de domiciliação física ou virtual.
3 - De forma complementar ao disposto nos números anteriores, admite-se também a possibilidade de utilização pontual dos serviços de acolhimento disponibilizados por parte de utilizadores não domiciliados no Centro, mediante solicitação dirigida ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde e aceitação expressa das condições que este venha a apresentar para a prestação dos mesmos;
Artigo 7.º
Serviços Base Disponibilizados
1 - O Centro disponibiliza aos utilizadores com domiciliação física, os seguintes serviços-base:
a) Domiciliação fiscal e postal;
b) Espaços de acolhimento empresarial de natureza individual (salas de escritório);
c) Espaços de acolhimento empresarial de natureza partilhada (postos de coworking);
d) Espaços comuns de suporte à atividade empresarial (receção, circulação, sanitários, copa);
e) Equipamento telefónico com número direto próprio de rede fixa para comunicações nacionais sendo as chamadas de valor acrescentado e para o estrangeiro cobradas à parte;
f) Acesso à Internet;
g) Consumo de eletricidade e água;
h) Serviços de secretariado para receção e encaminhamento de clientes e visitantes, receção e distribuição de correspondência postal, atendimento e reencaminhamento de comunicações telefónicas, faxes e agendamento de salas de reunião e formação;
i) Serviços de limpeza dos espaços comuns, com exceção do espaço de acolhimento empresarial de natureza individual (sala de escritório), ficando a sua higienização a cargo do respetivo utilizador;
j) Acesso preferencial aos vários serviços e instrumentos de apoio à criação e desenvolvimento de atividades empresariais disponibilizados pelo Município de Castro Verde.
2 - A carteira de serviços-base de acolhimento empresarial disponibilizada aos utilizadores com domiciliação virtual no Centro compreende apenas os serviços constantes das alíneas a), h) e j) do número anterior.
3 - A definição de eventuais condições mais precisas de acesso a esta carteira de serviços-base por parte de cada utilizador em concreto, deve estar claramente identificada em sede de contrato de cedência de espaço municipal ou, sempre que aplicável, em acordos de utilização pontual que, respeitando este regulamento, serão formatados em função da natureza de cada solicitação.
Artigo 8.º
Serviços Adicionais Disponibilizados
1 - O Centro, mediante requerimento dos utilizadores, dirigido ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde, poderá disponibilizar a seguinte carteira de serviços adicionais:
a) Espaços comuns de apoio direto à atividade empresarial (salas de reunião e formação);
b) Comunicações telefónicas e de fax para o exterior;
Supressão da alínea c) referente aos serviços de reprografia
2 - O acesso a esta carteira de serviços adicionais pressupõe a aceitação expressa, por parte dos utilizadores que os solicitem, das condições que o Município de Castro Verde venha a apresentar para a prestação dos mesmos, a formalizar através de acordos de utilização pontual que, respeitando este regulamento, serão formatados em função da natureza de cada solicitação.
Artigo 9.º
Período de Funcionamento
1 - O Centro funciona regularmente durante os dias úteis no horário compreendido entre as 9h00 m e as 17h30 m, com interrupção entre as 12h30 m e as 14h00 m.
2 - A utilização do Centro por parte dos utilizadores com domiciliação física pode ser efetuada fora do horário referido no n.º 1 por via do recurso a sistema próprio de acessos identificados.
3 - A utilização do Centro por parte de utilizadores sem domiciliação física fora do período referido no n.º 1 poderá ser, excecionalmente, autorizado mediante requerimento dirigido ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde e aceitação das condições que por este venham a ser fixadas para o efeito.
PARTE II
PROCESSO DE ADMISSÃO DE UTILIZADORES PARA DOMICILIAÇÃO NO CENTRO
Artigo 10.º
Termos Gerais do processo de Admissão
1 - A admissão de utilizadores para domiciliação no Centro é feita mediante a apresentação de candidatura por parte dos interessados nos termos do disposto no artigo 12.º
2 - A apresentação e aceitação de candidaturas processam-se em contínuo, sem prejuízo da possibilidade de lançamento de concursos específicos por parte do Município de Castro Verde em períodos temporais especificamente delimitados para o efeito.
3 - As candidaturas recebidas são alvo de avaliação técnica por parte do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde nos termos do disposto no artigo 13.º, sem prejuízo da possibilidade de recurso ao parecer especializado de outros serviços municipais ou entidades externas ao Município.
4 - A decisão de aceitação ou não aceitação das candidaturas recebidas compete ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, mediante proposta do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento sustentada na avaliação técnica referida no número anterior.
5 - A comunicação da decisão referida no número anterior aos proponentes das candidaturas é efetuada por meio eletrónico e acompanhada, em caso de aceitação, pela minuta do contrato de cedência de espaço municipal para validação e subsequente assinatura entre as partes.
Artigo 11.º
Perfil e Requisitos dos Candidatos
1 - Podem ser candidatos a utilizadores com domiciliação no Centro:
a) As entidades privadas de natureza empresarial em fase avançada de constituição ou criadas há menos de 3 anos, bem como pessoas singulares maiores de idade que, de forma individual ou coletiva, possuam uma ideia de negócio com potencial para sustentar a criação de novas empresas no âmbito da modalidade de incubação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º;
b) As entidades privadas de natureza empresarial com 3 ou mais anos de atividade, no âmbito da modalidade de Residência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
2 - Sem prejuízo do seu caráter excecional e devidamente fundamentado, poderão ainda ser admitidas pessoas singulares ou coletivas de natureza distinta da apresentada no número anterior, as quais serão devidamente enquadradas nas modalidades de acolhimento previstas no artigo 6.º
3 - A admissão de candidatos a utilizadores domiciliados no Centro fica sujeita, em especial no caso de domiciliação física, à verificação pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde da compatibilidade das suas atividades com a natureza e requisitos funcionais do Centro, assegurando que as mesmas:
a) Não colocam em causa a imagem global do Centro;
b) Não perturbam a atividade de outras empresas instaladas no Centro;
c) Não preveem a utilização do Centro como ponto de venda direta de bens e/ou serviços ao público;
d) Não preveem a utilização do Centro como espaço de armazenamento de matérias-primas, produtos intermédios e/ou produtos finais.
Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
1 - A apresentação de candidaturas para acesso à carteira de serviços disponibilizada pelo Centro é feita mediante a submissão eletrónica de formulário de candidatura específico a disponibilizar no website do Município de Castro Verde, devidamente acompanhado por:
a) Documentação comprovativa do cumprimento de todas as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, sempre que aplicável;
b) Documentação comprovativa da inexistência de irregularidades perante as Finanças e a Segurança Social, sempre que se trate de empresas já constituídas;
c) Documentação que evidencie as capacidades, competências, competências e experiência profissional dos proponentes e/ou da empresa, designadamente o Curriculum Vitae dos promotores e o certificado de habilitações literárias dos mesmos;
d) Documentação comprovativa do volume de negócios da empresa, referente ao ano transato à data da candidatura, sempre que se trate de entidades enquadráveis na modalidade de Residência;
e) Outra documentação considerada relevante.
2 - Os proponentes de candidaturas podem ser convocados para entrevistas presenciais destinadas a validar e/ou complementar os elementos informativos referidos no número anterior.
3 - Os proponentes de candidaturas podem ser convidados a aperfeiçoar ou alterar a sua candidatura com vista a viabilizar a sua admissão no Centro, bem como a juntar elementos adicionais que permitam uma avaliação mais consubstanciada da mesma.
4 - A não entrega dos documentos referidos é condição bastante para a não admissão/exclusão da candidatura.
Artigo 13.º
Avaliação Técnica de Candidaturas
A avaliação técnica das candidaturas recebidas é realizada pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde, que exerce essa função nos termos constantes dos números anteriores e procede a uma apreciação fundamentada do seu mérito em função dos seguintes critérios de avaliação:
a) Grau de orientação para mercados exteriores ao concelho e à região;
b) Contributo para a qualificação e diversificação da economia local;
c) Volume e grau de qualificação dos postos de trabalho a criar/manter;
d) Consistência e robustez do modelo de negócio;
e) Exequibilidade e capacidade de implementação do plano de desenvolvimento do negócio.
PARTE III
TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA CARTEIRA DE SERVIÇOS DO CENTRO
Artigo 14.º
Direitos Gerais dos Utilizadores
Constituem direitos gerais dos utilizadores do Centro:
a) O usufruto dos serviços disponibilizados nos termos constantes do presente regulamento e dos acordos de natureza contratual e não contratual estabelecidos com o Município de Castro Verde;
b) A garantia de confidencialidade por parte do Município de Castro Verde relativamente a toda a informação de natureza individual e coletiva que lhe tenha sido disponibilizada no âmbito do respetivo processo de admissão e permanência no Centro.
Artigo 15.º
Deveres dos Utilizadores
1 - Os utilizadores do Centro ficam obrigados ao pleno cumprimento das disposições constantes do presente regulamento e dos acordos de natureza contratual e não contratuais estabelecidos com o Município de Castro Verde.
2 - Os utilizadores do Centro são responsáveis por manter e devolver em bom estado de conservação e salubridade os espaços que lhes sejam disponibilizados, incluindo os elementos de mobiliário e equipamento associados.
3 - Os utilizadores do Centro devem adotar comportamentos eficientes e proporcionalmente adequados ao nível dos seus consumos de energia, água e Internet.
4 - Os utilizadores domiciliados no Centro devem apresentar documentação que comprove a regularidade da sua situação perante as Finanças e a Segurança Social sempre que a mesma lhe seja solicitada pelo Município de Castro Verde.
5 - Os utilizadores domiciliados no Centro nas modalidades de incubação e residência devem prestar todas as informações pertinentes sobre o desenvolvimento da atividade desenvolvida sempre que a mesma lhe seja solicitada pelo Município de Castro Verde.
6 - Os utilizadores do Centro com domiciliação física ficam obrigados a celebrar contrato de seguro com cobertura de riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios, explosão e responsabilidade civil, bem como a fornecer cópia ao Município de Castro Verde das respetivas apólices no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de assinatura do contrato de cedência de utilização de espaço municipal para o respetivo acolhimento.
7 - Os utilizadores do Centro com domiciliação física devem zelar pela segurança das instalações, nomeadamente, não se fazendo acompanhar de pessoas estranhas ao Centro fora do seu período normal de funcionamento e não cedendo o seu acesso a terceiros.
8 - Os utilizadores do Centro com domiciliação física devem, salvo exceções devidamente fundamentadas, utilizar e fruir de forma regular e comprovada as instalações através da presença e permanência dos promotores dos projetos empresários ou funcionários das empresas no espaço de domiciliação respetivo, sendo esse pressuposto verificável através dos registos eletrónicos de acesso ao centro;
9 - A não verificação do estipulado no número anterior por um período superior a 60 dias, resulta na cessação imediata das disposições contratuais estabelecidas entre beneficiário e o Município de Castro Verde.
Artigo 16.º
Formalização da Cedência de Utilização do espaço Municipal
1 - A formalização dos termos e condições de utilização da carteira de serviços do Centro por parte dos utilizadores que, com o Município de Castro Verde, tem como suporte:
a) Contrato de cedência de espaço municipal com utilização de serviços-base disponibilizada aos utilizadores domiciliados;
b) Acordos de utilização pontual em função da natureza de cada solicitação, no caso de utilização de serviços adicionais por parte de utilizadores com domiciliação física e em situações de utilização pontual de serviços por parte de utilizadores com domiciliação virtual ou não domiciliados.
2 - O contrato referido na alínea a) do número anterior pode ser alterado no decurso da sua vigência, mediante acordo expresso entre as partes e desde que daí não resulte qualquer incumprimento do disposto no presente regulamento.
3 - O Município de Castro Verde poderá denunciar o contrato de cedência de espaço municipal referido na alínea a) do n.º 1 quando se verifique o desrespeito por parte do utilizador pelas disposições do presente regulamento e dos instrumentos de suporte à sua operacionalização, devendo essa denúncia ser-lhe comunicada por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos.
4 - A denúncia do contrato referido na alínea a) do n.º 1 por parte do utilizador terá de ser comunicada ao Presidente do Município de Castro Verde por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos.
Artigo 17.º
Valor Pecuniário e pagamento pelos Serviços Prestados
1 - A utilização da carteira de serviços do Centro tem como contrapartida o pagamento de um valor pecuniário ao Município de Castro Verde por parte dos utilizadores.
2 - O valor pecuniário referido no número anterior consta do Regulamento de Preços e Taxas do Município Castro Verde que se encontre em vigor.
3 - O valor pecuniário aplicável a cada utilizador é determinado com base:
a) Nos valores fixados pela Câmara Municipal de Castro Verde no ano em que tenha lugar a sua assinatura, no que respeita à carteira de serviços-base e sempre que não se verifique a situação referida no n.º 2 do artigo 16.º;
b) Nos valores fixados pela Câmara Municipal de Castro Verde para o ano em que tenha lugar a utilização da carteira de serviços adicionais e/ou tenha lugar a situação referida no n.º 2 do artigo 16.º
c) De acordo com o volume de negócios apresentado pela entidade interessada, existindo diferença no valor a pagar pela cedência do espaço e disponibilização dos serviços de acordo com os seguintes critérios:
i) Empresa cujo volume de negócios anual ou balanço total do ano anterior não excedeu os 75 mil euros;
ii) Empresa cujo volume de negócios anual ou balanço total do ano anterior se situou entre os 75 e 150 mil euros;
iii) Empresa cujo volume de negócios anual ou balanço total do ano anterior foi superior a 150 mil euros.
4 - O pagamento dos valores pecuniários devidos pelos utilizadores domiciliados será pago com periodicidade mensal nos termos que constem do respetivo contrato, devendo o primeiro pagamento ser concretizado no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do respetivo contrato de cedência de espaço municipal e incluir a mensalidade respeitante ao mês corrente e uma mensalidade a título de garantia.
5 - O pagamento dos valores pecuniários devidos pelos utilizadores não domiciliados será pago nos termos que o Município de Castro Verde venha a definir para o efeito em função da natureza de cada solicitação.
Artigo 18.º
Período Máximo de Domiciliação
1 - A domiciliação de utilizadores no Centro não deve exceder:
a) Regime de incubação:
i) 6 meses, na fase excecional de pré-incubação;;
ii) 24 meses, na modalidade de incubação;
iii) O período de domiciliação referido nas alíneas anteriores pode ser excecionalmente prorrogado pelo Município na sequência da apresentação de pedido fundamentado dos interessados, por um período adicional de igual duração, no caso de projetos em pré-incubação e de 12 meses na modalidade de incubação;
b) Regime de Residência:
i) Na modalidade de residência, destinada a empresas em fase de consolidação, não estando estabelecida limitação temporal para a domiciliação, deverão os contratos de cedência de espaço municipal referentes a este regime ter a duração máxima de 36 meses, sendo que, após esse período, as mensalidades serão atualizadas à taxa de 5 % anualmente, mediante verificação de interesse mútuo na realização de novos contratos;
2 - As renovações referidas no número anterior competem ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde ou ao Vereador com competências delegadas, mediante proposta do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento.
PARTE IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos resultantes da interpretação do presente regulamento deverão ser remetidos por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde e serão resolvidos por deliberação da mesma.
Artigo 20.º
Resolução de Litígios
Sempre que ocorram situações de litígio relativos à interpretação e à aplicação do presente Regulamento entre os utilizadores do Centro e o Município de Castro Verde, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
318741021
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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