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Aviso 7136/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras.

Texto do documento

Aviso 7136/2025/2



Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras

Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público, para os devidos efeitos, que por se encontrarem reunidos os requisitos constantes no artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades internas intercarreiras dos/as trabalhadores/as que a seguir se indicam:

Ana Carolina Amorim Freire Rodrigues, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 922,47 €, com efeitos a partir de 26 de setembro 2024.

Carla Sofia Cancela Pombal Loução, para a carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 1 385,99 €, com efeitos a partir de 8 de novembro de 2024.

Tomásia Cristina Pereira da Cunha, para a carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 1 385,99 €, com efeitos a partir de 8 de novembro de 2024.

Ricardo Manuel Bouças Ausina da Silva, para a carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 1 385,99 €, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2024.

14 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.

318673055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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