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Aviso 7122/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao loteamento de iniciativa municipal de Vale de Guizo.

Texto do documento

Aviso 7122/2025/2



Alteração ao loteamento de iniciativa municipal de Vale de Guizo

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação, e ainda conforme dispõe o artigo 11.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Alcácer do Sal, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, relativamente à proposta de alteração ao loteamento de iniciativa municipal de Vale de Guizo, que incide sobre os limites e, consequentemente, sobre as áreas dos lotes 9 e 45-A.

Da referida proposta resulta ainda a alteração à área total dos lotes, que passa a ser de 13.951,72 m2, mantendo-se as demais áreas integrantes do loteamento e respetivos índices urbanísticos.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.

11 de março de 2025. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

318795317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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