Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 497/2025, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Venda de imóveis rústicos ― parcelas MA 22B e MA 23.1.

Texto do documento

Edital 497/2025



Venda de Imóveis Rústicos Parcelas MA 22B e MA 23.1

1 - Objeto

APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., faz saber que, em harmonia com a deliberação tomada pelo Conselho de Administração na sua reunião de 21 de fevereiro de 2025, se irá proceder à venda, na modalidade de proposta em carta fechada, dos bens abaixo descritos de que é proprietária.

2 - Identificação dos Bens a Vender

a) Prédio Rústico denominado MA 22B em Matosinhos, localizado na União Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, Concelho de Matosinhos inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 9483 e descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 3117/20080724, com área de 1385 m2.

b) Prédio Rústico denominado MA 23.1 em Matosinhos, localizado na União Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, Concelho de Matosinhos inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 939 e descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 3096/20080716, com área de 1910 m2.

3 - Acesso aos Imóveis e Informação

a) A APDL faculta aos interessados o acesso aos imóveis identificados;

b) É da exclusiva responsabilidade dos concorrentes a recolha de todos os elementos de informação que reputem de necessários ou convenientes para a eventual apresentação de propostas, a efectivação de todas as diligências e obtenção de todas as informações, junto das entidades oficiais competentes, sobre a viabilidade das utilizações que pretendem dar aos imóveis.

4 - Preço Base de Oferta

O valor de licitação base para a venda conjunta dos imóveis identificados é de € 1.510.000,00 (um milhão quinhentos e dez mil euros). Acrescem os impostos legais.

5 - Adjudicação

Os imóveis serão adjudicados ao proponente que apresente a proposta de maior valor para os dois imóveis em conjunto.

6 - Apresentação das Propostas

a) As propostas de compra deverão ser apresentadas no horário compreendido entre as 9h30 e as 12h00 e das 14h30 às 16h00, até ao 20.º dia, com início do prazo para a apresentação de propostas, no dia útil seguinte à data da publicação do presente edital no Diário da República.

b) Se a data-limite para a apresentação de propostas nos termos definidos na alínea a) ocorrer ao fim de semana ou feriado, a data para a apresentação da proposta, passará para o primeiro dia útil seguinte.

c) As propostas serão apresentadas na Divisão de Património da APDL, na Avenida da Liberdade, 150 4450-718 em Leça da Palmeira, em envelope fechado, com a indicação “PROPOSTA - Imóveis MA 22B e MA 23.1” e da mesma deverá constar o preço proposto para os imóveis em conjunto, a indicação completa e assinatura do proponente.

d) Com a entrega da proposta os concorrentes têm obrigatoriamente de apresentar um cheque-caução (visado) no valor de 50.000,00€ (cinquenta mil euros).

e) Após assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda com o concorrente classificado em primeiro lugar, serão devolvidos os cheques-caução aos restantes concorrentes.

f) Não são consideradas as propostas apresentadas com valor inferior ao valor de licitação base.

7 - Acto Público

As propostas recebidas serão abertas, em ato público, no dia útil seguinte ao término do prazo referido no ponto 6, pelas 10h, no local referido em 6.

8 - Critérios de Desempate

a) 1.º Critério de desempate: Deverá o concorrente apresentar um percentual, a acrescentar à proposta apresentada;

b) 2.º Critério de desempate: Ordenação de entrada da proposta.

9 - Condições de Pagamento

O pagamento da quantia referente à licitação base para venda conjunta dos imóveis será efetuado da seguinte forma:

a) Apresentação de cheque caução (visado), emitido à ordem da APDL, no montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) - com a entrega da proposta;

b) O remanescente será liquidado no ato da escritura pública de compra e venda.

10 - O Contrato Promessa de Compra e Venda deverá ser outorgado por ambas as partes no prazo máximo de 30 dias após comunicação por parte da APDL

11 - A APDL reserva-se o direito de não venda, se entender que nenhuma das propostas apresentadas satisfaz os seus interesses, não resultando daí qualquer responsabilidade de indemnizar os proponentes seja a que título for.

E para que conste lavrou-se o presente edital que vai ser afixado no sítio da APDL na Internet (www.apdl.pt).

6 de março de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, João Pedro Moura Castro Neves.

Planta do Imóvel MA 22B

A imagem não se encontra disponível.


Planta do Imóvel MA 23.1

A imagem não se encontra disponível.


318789567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda