Aviso 7106/2025/2, de 17 de Março
- Corpo emitente: Supremo Tribunal Administrativo
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recrutamento por mobilidade na categoria de um assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 7106/2025/2
Recrutamento, por recurso a mobilidade interna carreira/categoria para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, do mapa de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo, para o exercício de funções de motorista
1 - Tipo de Oferta - Mobilidade Interna na categoria.
1.1 - O Supremo Tribunal Administrativo pretende recrutar, mediante o recurso à figura da mobilidade interna, na modalidade na categoria, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, um assistente operacional com vista ao desempenho de funções de motorista no gabinete de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
1.2 - A presente oferta de emprega será publicitada pela Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, em conformidade com o artigo 97.º-A da LGTFP e na 2.ª série do Diário da República.
1.3 - As funções serão exercidas no Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara 73, 1269-137 Lisboa.
1.4 - O posicionamento remuneratório corresponderá à sua situação jurídico-funcional de origem.
1.5 - Caracterização genérica do posto de trabalho e das funções a desempenhar: as enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, para o exercício das funções de motorista no gabinete de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente:
Condução de viaturas do Estado, assegurando o transporte de pessoas e bens;
Zelar pela conservação e limpeza dos veículos;
Verificar os níveis de óleo, de água e pressão dos pneus;
Zelar pela manutenção mecânica e pelas inspeções, respeitando os prazos estipulados para as intervenções;
Zelar pelos equipamentos utilizados e confiados à sua guarda.
2 - Requisitos gerais de admissão:
2.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
2.2 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas enunciados no artigo 17.º da LTFP;
2.3 - Estar integrado na carreira/categoria de assistente operacional;
2.4 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
3 - Requisitos especiais:
3.1 - Carta de condução categoria B - automóveis ligeiros (obrigatório);
3.2 - Experiência mínima de 3 anos no exercício das funções de motorista na administração pública (obrigatório);
3.3 - Disponibilidade para efetuar trabalho suplementar;
3.4 - Comportamento idóneo cuidadoso e responsável, orientado para a segurança de pessoas e bens;
3.5 - Capacidade de resistência à pressão e contrariedades.
4 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, com utilização faseada.
4.1 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, pelo que apenas serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção os candidatos aprovados na avaliação curricular.
4.2 - Valoração dos métodos de seleção:
Avaliação curricular - 50 %
Entrevista profissional de seleção - 50 %.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente e sob pena de exclusão através de preenchimento e assinatura do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, e deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação da candidatura, nomeadamente dos certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades formadoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo de abertura do presente procedimento de recrutamento que comprove de forma inequívoca:
A existência e natureza da relação jurídica de emprego público;
A carreira e categoria detidas bem como o respetivo tempo de serviço;
A posição e nível remuneratório que o candidato aufere com indicação do respetivo valor;
Descrição detalhada das tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
As avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação de desempenho no período em causa, e das razões que determinaram a ausência da mesma;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, assinada pelo candidato:
Da sua autorização expressa para o tratamento dos dados pessoais constantes dos documentos enviados para o fim único do presente procedimento;
De consentimento para que as notificações e comunicações sejam efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no ponto 3 do “formulário de candidatura ao procedimento concursal” (artigos 63.º e 112.º, n.º 1, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo);
5.2 - O requerimento (formulário) e documentos anexos devem ser entregues, de uma das seguintes formas:
a) remetidos pelo correio, expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas, para: Supremo Tribunal Administrativo, Rua de São Pedro de Alcântara n.º 73, 1269-137 Lisboa;
b) entregues pessoalmente, no mesmo prazo, nas instalações do STA, na morada acima identificada, durante o horário de atendimento - das 9.00 às 12.30 horas e das 13.30 às 16.00 horas;
c) através de correio eletrónico, no mesmo prazo, para o endereço: correio@stadministrativo.pt.
5.3 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis da data da publicação no Diário da República e na BEP.
6 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Maria de Fátima Cravinho da Costa Sangalho, Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros;
1.º vogal efetivo: António Diogo Mendes Oliveira, Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Presidente do STA, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Maria Leonor Mira Trigueiros Sampaio, Chefe de Divisão de Documentação e Informação Jurídica;
1.º vogal suplente: Maria Manuela Pires Rodrigues, Técnica Superior;
2.º vogal suplente: Isabel Maria Horta de Oliveira Rapazote, Técnica Superior.
11 de março de 2025. - O Administrador do Supremo Tribunal Administrativo, Rogério Paulo Martins Pereira.
318797156
Recrutamento, por recurso a mobilidade interna carreira/categoria para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, do mapa de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo, para o exercício de funções de motorista
1 - Tipo de Oferta - Mobilidade Interna na categoria.
1.1 - O Supremo Tribunal Administrativo pretende recrutar, mediante o recurso à figura da mobilidade interna, na modalidade na categoria, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, um assistente operacional com vista ao desempenho de funções de motorista no gabinete de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
1.2 - A presente oferta de emprega será publicitada pela Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, em conformidade com o artigo 97.º-A da LGTFP e na 2.ª série do Diário da República.
1.3 - As funções serão exercidas no Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara 73, 1269-137 Lisboa.
1.4 - O posicionamento remuneratório corresponderá à sua situação jurídico-funcional de origem.
1.5 - Caracterização genérica do posto de trabalho e das funções a desempenhar: as enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, para o exercício das funções de motorista no gabinete de Sua Excelência o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente:
Condução de viaturas do Estado, assegurando o transporte de pessoas e bens;
Zelar pela conservação e limpeza dos veículos;
Verificar os níveis de óleo, de água e pressão dos pneus;
Zelar pela manutenção mecânica e pelas inspeções, respeitando os prazos estipulados para as intervenções;
Zelar pelos equipamentos utilizados e confiados à sua guarda.
2 - Requisitos gerais de admissão:
2.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
2.2 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas enunciados no artigo 17.º da LTFP;
2.3 - Estar integrado na carreira/categoria de assistente operacional;
2.4 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
3 - Requisitos especiais:
3.1 - Carta de condução categoria B - automóveis ligeiros (obrigatório);
3.2 - Experiência mínima de 3 anos no exercício das funções de motorista na administração pública (obrigatório);
3.3 - Disponibilidade para efetuar trabalho suplementar;
3.4 - Comportamento idóneo cuidadoso e responsável, orientado para a segurança de pessoas e bens;
3.5 - Capacidade de resistência à pressão e contrariedades.
4 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, com utilização faseada.
4.1 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, pelo que apenas serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção os candidatos aprovados na avaliação curricular.
4.2 - Valoração dos métodos de seleção:
Avaliação curricular - 50 %
Entrevista profissional de seleção - 50 %.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente e sob pena de exclusão através de preenchimento e assinatura do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, e deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação da candidatura, nomeadamente dos certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades formadoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo de abertura do presente procedimento de recrutamento que comprove de forma inequívoca:
A existência e natureza da relação jurídica de emprego público;
A carreira e categoria detidas bem como o respetivo tempo de serviço;
A posição e nível remuneratório que o candidato aufere com indicação do respetivo valor;
Descrição detalhada das tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
As avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação de desempenho no período em causa, e das razões que determinaram a ausência da mesma;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, assinada pelo candidato:
Da sua autorização expressa para o tratamento dos dados pessoais constantes dos documentos enviados para o fim único do presente procedimento;
De consentimento para que as notificações e comunicações sejam efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no ponto 3 do “formulário de candidatura ao procedimento concursal” (artigos 63.º e 112.º, n.º 1, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo);
5.2 - O requerimento (formulário) e documentos anexos devem ser entregues, de uma das seguintes formas:
a) remetidos pelo correio, expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas, para: Supremo Tribunal Administrativo, Rua de São Pedro de Alcântara n.º 73, 1269-137 Lisboa;
b) entregues pessoalmente, no mesmo prazo, nas instalações do STA, na morada acima identificada, durante o horário de atendimento - das 9.00 às 12.30 horas e das 13.30 às 16.00 horas;
c) através de correio eletrónico, no mesmo prazo, para o endereço: correio@stadministrativo.pt.
5.3 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis da data da publicação no Diário da República e na BEP.
6 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Maria de Fátima Cravinho da Costa Sangalho, Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros;
1.º vogal efetivo: António Diogo Mendes Oliveira, Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Presidente do STA, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Maria Leonor Mira Trigueiros Sampaio, Chefe de Divisão de Documentação e Informação Jurídica;
1.º vogal suplente: Maria Manuela Pires Rodrigues, Técnica Superior;
2.º vogal suplente: Isabel Maria Horta de Oliveira Rapazote, Técnica Superior.
11 de março de 2025. - O Administrador do Supremo Tribunal Administrativo, Rogério Paulo Martins Pereira.
318797156
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105750.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6105750/aviso-7106-2025-2-de-17-de-marco