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Despacho 3397/2025, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva.

Texto do documento

Despacho 3397/2025



Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva

1 - No exercício das competências delegadas, nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2023/7633, de 27 de junho de 2023, subdelegou o Presidente do Conselho Diretivo, do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Leis de Execução Orçamental, após comunicação prévia aos Diretores Coordenadores das áreas envolvidas;

b) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, cabimentadas e confirmadas quanto à efetiva verificação dos pressupostos prévios à sua liquidação;

c) Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços no domínio das tecnologias e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei;

d) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação das taxas de câmbio;

e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;

f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;

g) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade;

h) Autorizar o pagamento de taxas obrigatórias nos termos da lei, devidas pelo Turismo de Portugal, I. P.;

i) Autorizar as despesas realizadas por conta do fundo permanente constituído e designar o responsável pela sua gestão.

2 - Subdelegou, igualmente, o Presidente do Conselho Diretivo, do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, ao abrigo das Deliberações do Conselho Diretivo n.º INT/2023/7633 e n.º INT/2023/7635, ambas de 27 de junho de 2023, com faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15 000 (quinze mil euros), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10 000 (dez mil euros), nos respetivos Diretores de Departamento;

b) Autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação de prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

c) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção Financeira e de Tecnologias, e dos respetivos Diretores de Departamento, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

d) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção Financeira e de Tecnologias;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção Financeira e de Tecnologias, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião ou em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados, nos termos do número anterior, devem ser dados a conhecer ao Presidente do Conselho Diretivo, do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente Despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental, e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

5 - Os limites fixados no presente Despacho para efeitos de autorização de despesas incluem o IVA.

6 - O presente Despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 20 de junho de 2023.

25 de fevereiro de 2025. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

318738041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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