Aviso 7097/2025/2, de 17 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca, Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aviso de Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca, em Nogueira-Lousada, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas http://www.aemariofonseca.pt.
2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, as habilitações académicas e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
d) Prova documental dos elementos constantes do currículo;
e) Questionário anexo ao requerimento de apresentação a concurso disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas http://www.aemariofonseca.pt.
f) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD), (EU) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho, de 27 de abril de 2016, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas http://www.aemariofonseca.pt.
2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura, sendo que se forem entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.4 - Caso seja detetada a falta de algum elemento ou elementos obrigatórios, os candidatos dispõem de dois dias úteis para o(s) apresentar, sob a forma de aperfeiçoamento da candidatura, após a notificação via correio registado com aviso de receção, da eventual falta.
2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, de preferência pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do agrupamento, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca.
2.6 - Se por manifesta impossibilidade, não for possível entregar pessoalmente a documentação solicitada no ponto 2.2., poderá o candidato remetê-la por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, endereçada ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca, Rua do Jogo da Bola n.º 470, 4620-460 Nogueira-Lousada.
2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato com pelo menos 5 dias de antecedência.
3 - Métodos de apreciação das candidaturas:
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae (Habilitações Académicas; Qualificação para o exercício de funções de administração escolar; Experiência profissional);
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento (Apreciação da Forma; Diagnóstico; Definição rigorosa da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; Programação apresentada);
c) Entrevista individual aos candidatos (Compreensão das funções e tarefas inerentes ao cargo de Diretor; Coerência e sustentabilidade na defesa do seu projeto de intervenção no Agrupamento; Integração do seu projeto de intervenção na cultura do Agrupamento; Motivação e capacidade para representação externa do Agrupamento; Motivação para a função; Valorização do trabalho em equipa e cooperação).
3.2 - Os parâmetros a aplicar em cada um dos métodos de apreciação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor - Anexo III do regulamento do procedimento concursal.
4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo do Agrupamento, no painel informativo do Conselho Geral na Escola Sede do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, https://www.aemariofonseca.pt, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meios únicos de notificação dos candidatos.
5 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se arquivam nos Serviços Administrativos da Escola Sede, para consulta dos interessados, será afixada nos locais de estilo do Agrupamento, no painel informativo do Conselho Geral na Escola Sede do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, https://www.aemariofonseca.pt, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.
6 - Contactos do Agrupamento:
6.1 - Morada: Rua do Jogo da Bola n.º 470, 4620-460 Nogueira-Lousada;
6.2 - Telefone: 255 820 030;
6.3 - Email: secretaria@aemariofonseca.pt.
10 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Alberto Quinteiro Morais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105725.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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