Despacho 3389/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Batalha
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público por denúncia de contrato de trabalho em funções públicas de técnica especialista.
Texto do documento
Despacho 3389/2025
Nos termos da alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Técnica Especializada, Isa Susana Afonso Marques, com efeitos a 21 de fevereiro de 2025.
7 de março de 2025. - O Diretor, Luís Miguel Faustino Novais.
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Nos termos da alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Técnica Especializada, Isa Susana Afonso Marques, com efeitos a 21 de fevereiro de 2025.
7 de março de 2025. - O Diretor, Luís Miguel Faustino Novais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105722.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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