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Aviso 7094/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, Gondomar, para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 7094/2025/2



Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas À Beira Douro - Gondomar para o quadriénio de 2025-2029

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas À Beira Douro - Gondomar.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são ao fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As Candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://abeiradouro.net) e nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento das 8h30 às 17h00, na Rua dos Crastos, S/N, 4515-383 Medas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado. A formalização da entrega da candidatura em qualquer das modalidades, deve ser realizada em envelope fechado.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente as habilitações literárias, a formação profissional e as funções exercidas, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual, no caso de este se encontrar no Agrupamento de Escolas À Beira Douro.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escrita em Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou apresentação dos mesmos, para recolha de dados.

4 - Os candidatos podem, ainda, apresentar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação da sua competência.

5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

6 - Do método de seleção consta:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.

7 - Na página eletrónica de Agrupamento (https://abeiradouro.net), encontra-se para consulta o Regulamento para o procedimento concursal.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica de Agrupamento.

9 - Após a conclusão de procedimento concursal, o Conselho Geral comunica a todos os candidatos, através de correio registado, com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, o resultado da eleição.

7 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Sérgio Armando Dias Moutinho.

318789007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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