Aviso 7094/2025/2, de 17 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas À Beira Douro, Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas À Beira Douro - Gondomar para o quadriénio de 2025-2029
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas À Beira Douro - Gondomar.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são ao fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As Candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://abeiradouro.net) e nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas À Beira Douro, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento das 8h30 às 17h00, na Rua dos Crastos, S/N, 4515-383 Medas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado. A formalização da entrega da candidatura em qualquer das modalidades, deve ser realizada em envelope fechado.
3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente as habilitações literárias, a formação profissional e as funções exercidas, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual, no caso de este se encontrar no Agrupamento de Escolas À Beira Douro.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escrita em Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou apresentação dos mesmos, para recolha de dados.
4 - Os candidatos podem, ainda, apresentar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação da sua competência.
5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
6 - Do método de seleção consta:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.
7 - Na página eletrónica de Agrupamento (https://abeiradouro.net), encontra-se para consulta o Regulamento para o procedimento concursal.
8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica de Agrupamento.
9 - Após a conclusão de procedimento concursal, o Conselho Geral comunica a todos os candidatos, através de correio registado, com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, o resultado da eleição.
7 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Sérgio Armando Dias Moutinho.
318789007
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6105721/aviso-7094-2025-2-de-17-de-marco