Despacho 3362/2025, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
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Data:
2025-03-17
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração a competência para a prática de todos os atos necessário a realizar relativos ao procedimento n.º 236/UMC/2024.
Despacho 3362/2025
Considerando que:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, autorizou a realização da despesa e encargos plurianuais decorrentes da aquisição de licenças e assistência pós-venda de software para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) - para o período de 2025 a 2028, no valor de 7 599 204,78 € (sete milhões quinhentos e noventa e nove mil duzentos e quatro euros e setenta e oito cêntimos);
Por meu despacho de 10 de março de 2025 proferido a coberto da informação de serviço INF/DGA/SAPE n.º 31240/2025, de 3 de março de 2025, autorizei a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso público internacional, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do CCP, para a celebração de contrato com vista à aquisição de licenças e assistência pós-venda de software para o MNE - para o triénio de 2025-2028 (procedimento n.º 236/UMC/2024).
Assim:
Nos termos do que resulta dos n.os 1 e 4 da aludida Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2025, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários, a realizar no âmbito do presente procedimento, incluindo as previstas no CCP, até à sua boa conclusão.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318791964
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6105681.dre.pdf .
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