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Aviso 7055/2025/2, de 14 de Março

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana da Zona Industrial da Formiga.

Texto do documento

Aviso 7055/2025/2



Delimitação da área de reabilitação urbana da Zona Industrial da Formiga

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, por unanimidade, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, deliberada na reunião realizada em 13 de fevereiro de 2025, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Industrial da Formiga.

Mais torna público, que os elementos que integram a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Industrial da Formiga, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.

3 de março de 2025. - O Vereador do Urbanismo e do Ordenamento do Território, Pedro Navega Ferreira, arq.

318776411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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