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Despacho 6/94, de 6 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [154], de 06.07.1994, Pág. 6649
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Sumário

DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DOS HOSPITAIS EM COLABORACAO COM A COMISSAO NACIONAL DE LUTA CONTRA A SIDA DETERMINEM AS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO APO-ZIDOVUDINE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PARA O MEDICAMENTO RETROVIR, PELO DESPACHO 14/91, DE 3 DE JULHO, PUBLICADO NO DR.IIS, 164, DE 19 DE JULHO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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