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Despacho 3336/2025, de 14 de Março

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Tribunal da Relação de Évora.

Texto do documento

Despacho 3336/2025



1 - Nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 2, in fine e 77.º, n.º 1, in fine da Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), deleguei no Ex.mo Senhor Vice-Presidente, José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, pelo Despacho 22/2024, de 25.03.2025, a competência para:

a) Decidir as reclamações a que se reporta o artigo 405.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com origem em processos de natureza criminal e laboral;

b) Decidir as suspeições a que se referem os artigos 120.º e seguintes do Código de Processo Civil;

c) Superintender na organização e funcionamento da Biblioteca.

2 - Por razões de coadjuvação e gestão de serviço, para além da competência já delegada, delego também a competência para conhecer dos conflitos de competência a que se reporta o artigo 76.º, n.º 2, da LOSJ.

7 de março de 2025. - A Presidente do Tribunal da Relação de Évora, Albertina Pedroso.

318782519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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