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Aviso 6970/2025/2, de 14 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de diretor(a) da Escola Secundária Campos de Melo, Covilhã.

Texto do documento

Aviso 6970/2025/2



Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de Diretor(a) da Escola Secundária Campos de Melo na Covilhã

1) Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do cargo de Diretor(a) da Escola Secundária Campos de Melo, na Covilhã, distrito de Castelo Branco, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2) Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3) Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preenchem uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4) O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica da Escola Secundária Campos de Melo (www.camposmelo.pt), dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Campos de Melo, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola, Rua Vasco da Gama n.º 40, 6201-016 Covilhã, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

5) O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, conter os seguintes documentos:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e do perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção da documentação arquivada no respetivo processo individual, se este se encontrar na Escola Secundária Campos de Melo.

c) Projeto de intervenção na Escola Secundária Campos de Melo, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

d) Declaração de consentimento informado para Procedimento Concursal à eleição de Diretor(a) da Escola Secundária Campos de Melo, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica da Escola Secundária Campos de Melo (www.camposmelo.pt)

6) Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato(a), designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção proposto para a Escola Secundária Campos de Melo;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

7) As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na Escola Secundária Campos de Melo, no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8) O teor do presente Aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento Concursal, bem como os parâmetros de análise relativa aos métodos de seleção, disponibilizados na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola.

9) O resultado da eleição será submetido à homologação da DGAE - Direção Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o(a) candidato(a) eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

10) Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal referido anteriormente no n.º 8 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Guida Maria Pereira Gomes Andrade Dias.

318777498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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