Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6845/2025/2, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento para nomeação de diretor(a) do Serviço de Nutrição da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6845/2025/2



Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., (doravante ULSTMAD) de 27 de fevereiro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor do Serviço de Nutrição na modalidade de Comissão de Serviço, dando assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, conforme previsto no artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

1 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse individual os nutricionistas inscritos na Ordem dos Nutricionistas, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde que reúnam as condições legais para o efeito e que sejam detentores de um currículo profissional robusto incluindo um projeto sumário e plano de gestão clínica para o Serviço de Nutrição.

2 - Conteúdo funcional e a remuneração - o conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bom como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto.

3 - Regime de trabalho - comissão de serviço para o exercício de funções de direção de serviço, em dedicação plena, com as exceções transitórias previstas no n.º 6 do artigo 20.º do DL 103/2023, de 7 de novembro. O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

4 - Elementos - da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, onde conste o nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número de cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;

b) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Dois ficheiros em formato PDF:

i) Curriculum vitae;

ii) Projeto Sumário e Plano de Gestão para a vigência da comissão de serviço.

5 - Submissão de candidaturas - a manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., encaminhado para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos para o endereço sgrh@chtmad.min-saude.pt, até à data fixada.

6 - Comissão de análise - a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão de análise composta pelo Sr. Diretor Clínico Hospitalar, Dr. Francisco Esteves, incluindo os vogais Adjuntos do Diretor Clínico: Dr. Filipe Rodrigues e a Dra. Sandra Tavares.

7 - Análise, discussão e parecer - a seleção dos candidatos será efetuada mediante análise do Curriculum Vitae, Projeto Sumário e Plano de Gestão. Salvaguarda-se a possibilidade de entrevista aos candidatos/as (presencial ou por videoconferência) em caso de necessidade.

8 - Nomeação - a nomeação do/a Diretor/a de Serviço far-se-á em reunião plenária do Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da Comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir e a explicar em ata.

9 - Publicitação - a nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.

10 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Tratamento de dados - A ULSTMAD é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais.

Com efeito, a ULSTMAD assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito da presente Constituição de Reserva de Recrutamento, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção de candidatos, de acordo com as normas do concurso.

Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições ligais vigentes em matéria de proteção de dados, em particular o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSTMAD as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.

Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.

7 de março de 2025. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., Dr. Miguel Taveira Maravilha.

318782681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda