Aviso (extrato) 6812/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira geral e categoria de técnico superior da trabalhadora Miriam Lourenço Dias Nunes.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6812/2025/2
Nos termos da al. b), do n.º 2, do artigo 45.º, conjugada com o n.º 6, do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após homologação, de 25 de fevereiro de 2025, da ata de avaliação final do júri constituído para o efeito, a trabalhadora Miriam Lourenço Dias Nunes, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, para o desempenho de funções da carreira geral e categoria de técnico superior.
6 de março de 2025. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
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Nos termos da al. b), do n.º 2, do artigo 45.º, conjugada com o n.º 6, do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após homologação, de 25 de fevereiro de 2025, da ata de avaliação final do júri constituído para o efeito, a trabalhadora Miriam Lourenço Dias Nunes, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, para o desempenho de funções da carreira geral e categoria de técnico superior.
6 de março de 2025. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102725.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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