Despacho (extrato) 3254/2025, de 13 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Jorge Manuel Pardal Pinheiro, no Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, Amadora.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3254/2025
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2025 (no uso de competência delegada pelo Despacho 513/2024, de 18 de janeiro), foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do Técnico Superior Jorge Manuel Pardal Pinheiro, no Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, Amadora, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo a posição remuneratória.
6 de março de 2025. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2025 (no uso de competência delegada pelo Despacho 513/2024, de 18 de janeiro), foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do Técnico Superior Jorge Manuel Pardal Pinheiro, no Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves, Amadora, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo a posição remuneratória.
6 de março de 2025. - A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102707.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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