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Portaria 704-A/94, de 29 de Julho

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Sumário

FIXA O PREÇO MÁXIMO DE VENDA DOS TERRENOS PARA O PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, A VIGORAR PARA OS CONCURSOS A ABRIR ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 704-A/94
de 29 de Julho
O Decreto-Lei 164/93, de 7 de Maio, prevê, no n.º 3 do artigo 5.º, que os preços máximos dos terrenos a afectar pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado ao Programa de Construção de Habitações Económicas, bem como das habitações a neles construir, sejam fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Pela Portaria 716/93, de 4 de Agosto, foram estabelecidos os referidos parâmetros para os concursos a lançar até 31 de Dezembro de 1993.

Há que proceder, portanto, ao estabelecimento dos preços máximos a que ficarão sujeitos os concursos a lançar durante o ano de 1994.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/93, de 7 de Maio, o seguinte:

1.º O preço máximo de venda dos terrenos para o Programa de Construção de Habitações Económicas, a vigorar para os concursos a abrir até 31 de Dezembro de 1994, é calculado pela aplicação da fórmula seguinte:

Pv = p x Ab
em que:
p = variará entre 3926$00 e 8481$00/m2 de área bruta de construção, por forma directamente proporcional à percentagem de infra-estruturas executadas;

Ab = área bruta de construção em metros quadrados, determinada nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, quer para a parte habitacional, quer para a não habitacional.

2.º Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o preço máximo das habitações económicas é fixado em 89000$00/m2 de área bruta para as propostas apresentadas até 31 de Dezembro de 1994, não podendo ultrapassar os seguintes limites máximos por tipologia de fogo:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 164/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, VISANDO A CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES A BAIXOS CUSTOS NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, ESTABELECENDO OS SEUS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO. O PROGRAMA E REALIZADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE). O REGIME PREVISTO NO PRESENTE DIPLOMA VIGORA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Portaria 716/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA O PREÇO MÁXIMO DE VENDA DOS TERRENOS PARA O PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, A VIGORAR PARA OS CONCURSOS A ABRIR ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. O REFERIDO PROGRAMA FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 164/93, DE 7 DE MAIO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Portaria 704-B/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS TIPO, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, A FIM DE SEREM ADOPTADOS PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE), NOS CONCURSOS PÚBLICOS A LANÇAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS. FIXA A TAXA A COBRAR PELO IGAPHE, RESPEITANTE AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSARIOS AO DESENVOLVIMENTO DE TODO O PROCESSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 396/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA, PARA O ANO DE 1995, O PREÇO MÁXIMO DE VENDA DE TERRENOS PARA O PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, A VIGORAR PARA OS CONCURSOS A ABRIR ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1995. FIXA TAMBEM O PREÇO MÁXIMO DAS HABITAÇÕES ECONÓMICAS CUJA TABELA CONSTA DO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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