Mobilidade Interna Intercategorias
Faz público que após procedimento concursal interno e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92 e a) e b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014 e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, foi autorizada a seguinte mobilidade interna intercategorias:
Trabalhador | Carreira/Categoria de Origem | Carreira/Categoria de Destino | Posição/Nível Remuneratório | Remuneração |
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José Joaquim Costa Fernandes | Assistente Operacional/Encarregado Operacional | Assistente Operacional/Encarregado Geral Operacional | 3.ª/15 | 1389,93 |
A mobilidade interna produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2025 e pelo período de 18 meses.
5 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
318767153