Regulamento 328/2025
Margarida Isabel de Matos Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Mação:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 12 de fevereiro de 2025, e consequente aprovação pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2025, foi aprovada a Alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Margarida Isabel de Matos Lopes.
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Mação e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade, apoio à família e pessoa idosa.
2 - Os apoios a atribuir abrangem as modalidades de:
a) Apoio à família;
b) Apoio à natalidade;
c) Apoio à adoção;
d) Apoio à terceira idade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no Município de Mação e nele recenseados, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
CAPÍTULO II
APOIOS À FAMÍLIA, À NATALIDADE E À ADOPÇÃO
Artigo 3.º
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder à família revestem três modalidades, a saber:
a) Incentivo à natalidade;
b) Incentivo à adoção;
c) Auxílio financeiro à frequência de creche ou similar.
Artigo 4.º
Incentivo à natalidade
1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data da entrada em vigor do presente regulamento.
2 - Podem requerer os apoios referidos:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda das crianças.
3 - Para aceder ao apoio, a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Mação.
4 - O montante do subsídio a atribuir é de:
a) € 500,00, para o 2.º filho;
b) € 1 000,00 para o 3.º filho e seguintes.
Artigo 5.º
Incentivo à adoção
1 - O incentivo à adoção reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, a atribuir às adoções ocorridas após a data da entrada em vigor do presente regulamento.
2 - O montante do subsídio a atribuir é de:
a) € 500,00, para o 2.º adotado;
b) € 1 000,00 para o 3.º adotado e seguintes.
Artigo 6.º
Auxílio financeiro à frequência de creche ou similar
1 - A comparticipação de frequência de creche ou similar será indexada ao Subsídio Familiar a Crianças e Jovens.
2 - O montante do subsídio a atribuir é de:
a) Escalão 1 - 50 %;
b) Escalão 2 - 25 %.
Artigo 7.º
Outros apoios à família
1 - Os agregados familiares com três ou mais filhos até aos 18 anos podem, ainda, aceder aos seguintes apoios:
a) Redução de 50 % na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis/IMI, relativamente à primeira habitação;
b) Redução de 50 % na fatura de água e saneamento;
c) Redução de 50 % na utilização de qualquer equipamento municipal.
2 - Acesso gratuito, a partir do 3.º filho, nas Piscinas Municipais Cobertas e Descobertas, sendo que, numa família numerosa, a partir do 3.º filho as entradas são gratuitas, mantendo-se o pagamento nos dois primeiros, estes com o apoio já antes definido no Regulamento, numa ótica cumulativa.
3 - Criação da figura de Provedor/a das Famílias Numerosas do Concelho de Mação para um melhor acompanhamento das mesmas e das suas necessidades, cuja nomeação compete ao Executivo da Câmara Municipal de Mação.
4 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda das crianças.
CAPÍTULO III
APOIO À TERCEIRA IDADE
Artigo 8.º
Cartão Mação+Vida
1 - Os residentes e recenseados no concelho de Mação, com idade superior a 65 anos, poderão solicitar, na Câmara Municipal de Mação, o Cartão Mação+Vida que permitirá a redução de 25 % em todas as taxas e tarifas municipais, com exceção do Imposto Municipal sobre Imóveis/IMI e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis/IMT).
2 - O Cartão Mação+Vida é limitado a um por agregado familiar que viva conjuntamente.
CAPÍTULO IV
CANDIDATURAS
Artigo 9.º
Candidatura
1 - A candidatura à atribuição dos benefícios previstos neste regulamento será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mação:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes;
c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que residem há mais de dois anos no Concelho;
d) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar.
2 - Ainda para efeitos do subsídio previsto no artigo 4.º os requerentes deverão instruir o pedido com os seguintes elementos:
a) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
b) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a € 200,00, realizadas no comércio local.
3 - As faturas mencionadas no número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.
4 - Para efeitos do subsídio previsto no artigo 6.º, os encarregados de educação deverão fazer prova da matrícula do aluno em estabelecimento de Ensino Pré-escolar do Concelho de Mação.
Artigo 10.º
Prazos de Candidatura
1 - As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:
a) Para o apoio à natalidade - até 3 meses após a data do nascimento;
b) Para o apoio à adoção - até 3 meses após a data definitiva da adoção;
c) Para o auxílio financeiro à frequência de creche ou similar - até 31 de outubro do ano a que o mesmo respeite.
2 - O apoio financeiro à frequência de creche ou similar tem de ser requerido anualmente.
Artigo 11.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Mação.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não dos apoios requeridos.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Fiscalização
1 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação económica e familiar.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 13.º
Atualização dos incentivos
Os valores indicados e os apoios descritos serão atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Omissões do regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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Regulamento 328/2025, de 12 de Março
- Corpo emitente: Município de Mação
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprova a alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101894.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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