Despacho 3222/2025, de 12 de Março
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por meu despacho de 25 de fevereiro de 2025, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com Luísa Micaela Teixeira Santos, após concurso documental para a categoria de Professor Adjunto, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com efeitos a partir de 03 de março de 2025. O posicionamento remuneratório corresponde ao 1.º escalão, índice 185, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.
5 de março de 2025. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
318770774
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101776.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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