Aviso 6590/2025/2, de 12 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Damaia, Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Damaia, para o quadriénio 2025/29, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Damaia (www.aedamaia.pt) e nos serviços administrativos da escola sede, Escola Básica Professor Pedro d’Orey da Cunha.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos serviços administrativos deste Agrupamento;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas da Damaia, com número de páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de vinte páginas, com espaçamento 1,5, tipo de letra “Times New Roman”, tamanho 11, contendo obrigatoriamente:
i) A identificação dos problemas do Agrupamento de Escolas da Damaia;
ii) A definição da missão;
iii) A definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iv) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente em exercício de funções neste Agrupamento).
4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 1 do artigo 5.º de acordo com o regulamento do procedimento concursal, será o candidato notificado por correio eletrónico para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Damaia e entregue nos serviços administrativos da escola sede.
5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen), entregue nos serviços administrativos da escola sede (Rua Bernardino Machado, 2 A, Águas Livres, 2720-066 Amadora) ou remetida por correio registado com aviso de receção ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
6 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Damaia visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Damaia, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento
Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal da Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Damaia, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aedamaia.pt) e nos serviços administrativos da escola sede.
25 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Pestana Ferreira.
318748572
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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