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Despacho 3187/2025, de 12 de Março

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Sumário

Designa a mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião para exercer, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

Texto do documento

Despacho 3187/2025



Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública consagradas no estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua versão atual, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta de designação indicando três candidatos, entre os quais a mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua versão atual, designo a mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião para exercer, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

2 - A síntese curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de julho de 2024.

6 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Nota curricular

Nome: Joana Maria Cachopas Fialho Gião.

Formação académica:

Mestre em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade Técnica de Lisboa (2004);

Licenciada em Sociologia do Trabalho pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) - Universidade Técnica de Lisboa (1994).

Experiência profissional:

Desde 1 de abril de 2021 até à presente data - subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, em regime de substituição;

1 de outubro de 2016 até 31 de março de 2021 - diretora de serviços de Concursos e Informática da Direção-Geral da Administração Escolar;

Chefe de divisão de Gestão de Processos na Direção de Serviços de Concursos e Informática da Direção-Geral da Administração Escolar;

De 2 de agosto de 2012 a 30 de setembro de 2016 - chefe de divisão de Gestão de Processos na Direção de Serviços de Organização e Planeamento Informático da Direção-Geral da Administração Escolar;

Desde 1 de julho de 2003 a 1 de agosto de 2012 - desempenhou funções na Unidade de Tecnologias da Informação e Gestão Multicanal, na Direção de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente e na Direção de Serviços de Formação de Recursos Humanos na Direção-Geral da Administração Escolar;

Entre 1 de novembro de 1998 e 30 de junho de 2003 - em funções na Direção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo do Instituto de Inovação Educacional, onde integrou numerosas equipas responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de investigação (nacionais e internacionais) e pela dinamização de encontros e conferências.

No âmbito dos trabalhos realizados efetuou diversas comunicações e colaborou em artigos e publicações na área das ciências da educação e certificação da qualidade.

318780989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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