Aviso 6583/2025/2, de 12 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Escola Naval
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Economia e Gestão Financeira
De acordo com o despacho de 28 de Outubro de 2024, de Sua Ex.ª o Chefe do Estado-Maior da Armada, exarado na proposta n.º 40/2024 da Escola Naval, de 23 de outubro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental internacional, para recrutamento de um professor Auxiliar das áreas disciplinares de Economia e Gestão Financeira, de acordo com o artigo 9.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pelo Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 19/16, de 20 de abril, que publica o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Escola Naval, publicado na página da Escola Naval. “escolanaval.marinha.pt”, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º-A ECDU. Neste sentido, faz-se saber que a modalidade de contrato de trabalho é por tempo indeterminado, para o Mapa de Pessoal Civil Docente da Escola Naval.
O candidato deverá demonstrar competências para assegurar a docência das unidades curriculares das áreas da economia, gestão financeira, finanças públicas, podendo incluir unidades curriculares relacionadas com áreas afins como gestão da empresa, gestão orçamental, contabilidade ou fiscalidade.
O docente irá integrar o Centro de Investigação Naval (CINAV), apoiando os projetos em curso ou a criar.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1.1 - Artigos 37.º a 39.º, 41.º, 50.º e 51.º do ECDU.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, poderá candidatar-se quem seja titular do grau de Doutor, na área da Economia, Gestão, Finanças ou áreas afins, de acordo com o artigo 41.º do ECDU.
2.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. Desta forma os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Esta formalidade tem de estar preenchida até à data do termo do prazo de candidatura.
3 - Instrução das Candidatura:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
3.1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a seguinte morada: Escola Naval, Alfeite, 2810-001 Almada, Portugal ou para o correio eletrónico escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.
3.2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, onde constem os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, nacionalidade, residência, telefone, endereço eletrónico para o qual pretenda ser notificado e informado sobre o procedimento concursal, e situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura;
b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto 2.
c) Certificado de registo criminal;
d) Curriculum vitae atualizado, com os itens indicados no ponto 5, pela ordem indicada;
e) Duas cartas de recomendação assinadas pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contactos atualizados, um dos quais deverá representar a atual entidade empregadora ou supervisora caso esta exista.
3.3 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso em suporte digital - CD, DVD, ou pen drive.
3.4 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, em suporte de papel, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, que o júri entenda solicitar-lhe.
3.5 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da competência da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
4 - Causas de não admissão e de exclusão do presente concurso:
4.1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não comprovem, dentro do prazo previsto para a candidatura, as exigências previstas no ponto 2.
4.2 - São excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Naval, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
5 - Modo e funcionamento do Júri:
5.1 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
5.2 - O júri tem a possibilidade de realizar uma audiência pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Caso o júri delibere a realização de audiência pública dos candidatos, estes serão notificados da data da sua realização, por email, com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência.
5.3 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das vertentes curriculares de Desempenho Científico (DC), Capacidade Pedagógica (CP), e Desempenho noutras atividades (DOA):
RF = 35 % DC + 45 % CP + 20 % DOA
Cada elemento do júri, baseado no seu resultado final elabora uma lista devidamente ordenada dos candidatos. Estas listas serão usadas no processo de votação de acordo com o Regulamento de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente civil da Escola Naval.
5.4 - O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como consagra o n.º 1 do artigo 38.º do ECDU. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Naval. Os critérios utilizados para avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
5.5 - Desempenho Científico (DC), com um peso de 35 %. Neste domínio, serão objeto de avaliação:
a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on-line), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos, comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais;
b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (salientando a direção ou coordenação do projeto), o montante do financiamento, o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;
c) A orientação de teses, dissertações, relatórios de estágio e trabalhos de projeto;
d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares;
e) Outras atividades consideradas relevantes, tais como por exemplo avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferência e seminários, estadas em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar.
f) Solicita-se a indicação, caso o candidato tenha, do seu identificador no Orcid, identificador no Scopus, identificador no Researcher ID, e endereço de página de perfil no Google Scholar.
g) Em todos os pontos anteriores deverá ser tida em conta a relevância dos itens considerados para a missão da Marinha.
5.6 - Capacidade Pedagógica (CP), com um peso de 45 %. Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:
a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares nas áreas de economia e gestão financeira, bem como a experiência na lecionação em áreas afins;
b) A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente ou membro do júri;
c) Elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;
d) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes, elaboração de relatórios de avaliação de curso, atividades de coordenação pedagógica, atividades de formação contínua e avaliação pedagógica, técnicas de ensino à distância e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais;
e) Experiência docente no ensino não superior.
5.7 - Desempenho de outras atividades (DOA), com um peso de 20 %. Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos, em especial, as mais relevantes para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:
a) Experiência profissional;
b) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos;
c) Prémios, louvores e condecorações;
d) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade;
e) Multidisciplinaridade de conhecimentos que permitam lecionar Unidades Curriculares de áreas científicas afins, com interesse para a Escola Naval;
f) Atividades de extensão cultural ou interesse social;
g) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente de aplicação prática ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo.
h) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;
i) Em todos os pontos anteriores deverá ser tida em conta a relevância dos itens considerados para a missão da Marinha.
6 - Notificações e audiência dos interessados
6.1 - Os candidatos serão notificados da admissão ou não ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no presente aviso.
6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dos candidatos que não tenham sido admitidos e dos candidatos ordenados passiveis de serem providos no posto de trabalho a concurso.
6.3 - Todos os candidatos são notificados da deliberação final do júri.
6.4 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
6.5 - Os prazos para os candidatos se pronunciarem, por escrito, caso queiram, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no CPA devendo ser enviado para o seguinte mail: escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.
7 - Composição do Júri
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri nomeado, tem a seguinte constituição:
Presidente: Contra-Almirante Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, Comandante da Escola Naval.
Vogais: Professor Doutor Ricardo César Ribeiro Ventura Ferreira Reis, Professor Associado na Universidade Católica de Lisboa;
Professor Doutor Victor Maurílio Silva Barros, Professor Associado no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Jonas da Silva Oliveira, Professor Associado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE-IUL).
Professor Doutor Pedro Manuel Geada Borda de Água, Professor Associado na Escola Naval;
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Naval, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
05-03-2025. - O Comandante da Escola Naval, Contra-Almirante Carlos Osvaldo Rodrigues Campos.
318779596
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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