Aviso 6581/2025/2, de 12 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento do Curso de Formação Específico (CFE) para Ingresso na Carreira Especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira e na Carreira Especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovado pela Portaria 325-C/2021, de 29/12, notificam-se os trabalhadores colocados em mobilidade intercarreiras na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira (GITA) - 2.ª Edição, que iniciaram o período experimental com efeitos a 1 de julho de 2022, que, por despacho de 17/02/2025 da Diretora-Geral da AT, foi homologada a lista de classificação final do CFE, a qual se encontra disponível para consulta na página da intranet da AT.
2 - Nos termos dos artigos 193.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 09/09, da homologação da lista de classificação final pode ser interposto recurso hierárquico facultativo para a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
6 de março de 2025. - A Diretora do Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria João Rocha.
318773309
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2021-12-29 - Portaria 325-C/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública
Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso na Carreira Especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira e na Carreira Especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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