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Despacho 3163/2025, de 12 de Março

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Sumário

Nomeação da mestre Ana Raquel Pimenta Ruivo como assessora do Provedor de Justiça.

Texto do documento

Despacho 3163/2025



Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de agosto, pela Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, nomeio em comissão de serviço como assessora do Provedor de Justiça, com efeitos ao dia 1 de fevereiro de 2025, a mestre Ana Raquel Pimenta Ruivo, publicando-se em anexo a respetiva nota curricular.

31 de janeiro de 2025. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Nota curricular

Ana Raquel Pimenta Ruivo é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2007) com a classificação de Bom com Distinção (17 valores) e mestre em Direito na área de especialização de Direito das Empresas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010) com a classificação final de Muito Bom (16 valores).

Tem um LL.M em International Legal Practice pelo Instituto De Empresa - Law School (Madrid, Espanha) e um Certificado em Estudos Europeus pela mesma instituição (2011).

Após ter iniciado a sua vida profissional como advogada, exerce, desde 2013, o cargo de jurista na Área de Regulação e Consultoria Jurídica do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal.

As suas principais áreas de intervenção incluem a análise jurídica de reclamações e de pedidos de informação de clientes bancários, a elaboração de propostas de medidas de supervisão e a consultoria jurídica e assessoria no âmbito de iniciativas legislativas nacionais e europeias. Tem também participado em grupos de trabalho de organismos internacionais, como a Autoridade Bancária Europeia e a FinCoNet - International Financial Consumer Protection Organisation, destacando-se, nesta última, o seu contributo regular na elaboração de relatórios sobre práticas de regulação e supervisão.

A sua experiência tem incidido, em particular, sobre as áreas de regulação relativas à governação e monitorização de produtos bancários de retalho, ao crédito aos consumidores e às práticas de concessão responsável de crédito.

É ainda, desde 2013, formadora certificada na área do Direito (Formação e Educação Financeira), tendo participado em diversas ações de formação a professores e noutras iniciativas de caráter formativo no âmbito do Plano Nacional de Formação Financeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-18 - Lei 17/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 9/91, de 9 de abril, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e republica-a em anexo com a redação atual e as necessárias correções materiais.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-06 - Decreto-Lei 80/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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