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Alvará (extrato) 4/2025, de 11 de Março

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Sumário

Concessão de alvarás a entidades agraciadas.

Texto do documento

Alvará (extrato) n.º 4/2025



Por alvará de 13 de fevereiro de 2025:

Ordem Militar de Sant’Iago da Espada

Comendador

Monsenhor António Júlio da Silva Cartageno.

Ordem do Infante D. Henrique

Grande-Oficial

Dr. António Teixeira Pinto-Marques.

Dr. Pedro Jorge de Canha Sobral, a título póstumo.

Comendador

António Simões da Costa.

Ordem da Liberdade

Grande-Oficial

Dr.ª Maria Antónia de Assis dos Santos Palla e Carmo.

Ordem do Mérito

Comendador

Maestro César Batalha, a título póstumo.

Ordem da Instrução Pública

Grande-Oficial

Prof. Doutor Pedro Araújo de Santa-Clara Gomes.

Por alvará de 15 de janeiro de 2025:

Ordem do Infante D. Henrique

Comendador

Jorge da Silva Lopes.

Oficial

Alexandrina Maria Ferreira Afonso Soares.

Joana Maria Bastos Salazar Leite Ribeiro da Silva.

João Paulo Martins Brás.

João Pedro de Jesus Sequeira.

Laurinda Mariana da Silva Veiga.

Maria Delfina Pinto de Brito Salvador.

Maria Fernanda Teixeira da Costa Faceira da Graça.

Maria Manuela Paranhos Pereira Contreiras Leão.

Nelson Joaquim Esteves Serrão.

Nelson Lopes Vaz Semedo.

Sofia Mesquita e Carmo Bonnet Marques Empis.

Cavaleiro

Clementino Manuel Nunes Mendes.

Dama

Maria Manuela Nogueira Lourenço.

Ordem do Mérito

Oficial

Ana Carla Garcia Miguens Rosa Mateus.

Medalha

Susana Margarida Vila Nova Mata da Silva.

Por alvará de 6 de janeiro de 2025:

Ordem do Mérito

Comendador

Paloma O’Shea Artiñano, de nacionalidade espanhola.

Por alvará de 7 de novembro de 2024:

Ordem do Mérito

Oficial

José Manuel da Silva.

Por alvará de 6 de junho de 2024:

Ordem de Camões

Comendador

Prof.ª Doutora Aude Plagnard, de nacionalidade francesa.

26 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral das Ordens, Ana Cristina Baptista.

318770069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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