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Aviso 6455-C/2025/2, de 10 de Março

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Sumário

Identificação das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada para efeitos do n.º 4 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual.

Texto do documento

Aviso 6455-C/2025/2



Identificação das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada para efeitos do n.º 4 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, declara e torna público que, conforme reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025 foi deliberado, por unanimidade, em conformidade com o n.º 5 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, a “Identificação e delimitação das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada para efeitos do n.º 4 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual.”

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ficam excecionadas da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, parte das áreas urbanizáveis do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira publicadas com a presente declaração, por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT terem adquirido, entretanto, as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto. As plantas que se publicam, em anexo identificam as áreas urbanizáveis objeto de exceção da suspensão e as áreas urbanizáveis que ficam suspensas, por não terem adquirido características de solo urbano (folha 1) e o extrato (extrato 1), que igualmente se publica, que identifica as áreas urbanizáveis objeto de exceção da suspensão.

Para efeitos de eficácia, conforme o n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da câmara municipal, da Planta de Ordenamento e do Extrato, tendo sido dado conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR-N, IP), sendo ainda sujeita a publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.

7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.

Deliberação

A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, em sua reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025, deliberou por unanimidade:

1 - Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, emitir a declaração que identifica e delimita as áreas objeto da exceção ao n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT, por, serem áreas classificadas como espaços urbanizáveis nos PMOT que, entretanto, adquiriram caraterísticas de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015.

2 - Determinar, nos termos do artigo 191.º do RJIGT, a publicação no Diário da República, publicitação e depósito da declaração e do respetivo relatório de fundamentação.

3 - Comunicar à CCDR-N nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT a declaração e respetivos anexos.

7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

81227 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81227_0109_Extrato1.jpg

81227 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81227_0109_Folha.jpg

618780826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6099665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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