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Aviso 6455-B/2025/2, de 10 de Março

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Sumário

Início de procedimento simplificado de reclassificação dos solos ― proposta de reclassificação do solo rústico para solo urbano com a categoria de espaço de atividades económicas.

Texto do documento

Aviso 6455-B/2025/2



Reclassificação do Solo Rústico para Solo Urbano com a categoria de espaço de atividades económicas

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal aprovou o procedimento simplificado de reclassificação do solo rústico para solo urbano com a categoria de espaço de atividades económicas, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal por deliberação de 17 de fevereiro de 2025.

O procedimento simplificado de reclassificação de solo, enquadra-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º-A, que tem por objetivo a reclassificação como solo urbano na categoria de espaço de atividades económicas, de modo permitir o enquadramento para a implantação de uma unidade industrial, a incidir sobre uma área de 8,17 ha, contígua ao espaço de atividades económicas designado por LusoPark e próxima do Europarque, classificada e qualificada no Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira como Solo Rural - Espaço Florestal de Produção, localizada na zona sudoeste do concelho, na freguesia de São João de Ver e da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.

Mais torna público que a reclassificação dos solos implica alterações à Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (Carta 143-4 - delimitação da área a reclassificar com a identificação da nova classificação/qualificação do solo).

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República e para efeitos de eficácia, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 e do n.º 7 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a reclassificação dos solos, bem como as alterações na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.

O presente procedimento simplificado de reclassificação dos solos entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.

Deliberação

A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, em sua sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2025, estando presentes cinquenta e um dos cinquenta e quatro membros em efetividade de funções, à data, deste órgão, deliberou, por maioria, com quarenta e nove votos a favor e duas abstenções, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 72.º-A do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a proposta final constante do documento n.º 03/DP/2025, de 12 de fevereiro, objeto de deliberação camarária de 17 de fevereiro de 2025, determinando ainda que esta deliberação seja publicada na 2.º série do Diário da República, em cumprimento do n.º 5 da citada norma e diploma legal.

Deliberação aprovada em minuta.

21 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Cristina Manuela Cardoso Tenreiro. - O Primeiro-Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Ricardo Leite de Oliveira. - A Segunda-Secretária da Mesa da Assembleia Municipal, Ana Patrícia Bastos Cunha.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

81258 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81258_0101_PO.jpg

81258 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81258_0109_Extrato.jpg

618780315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6099664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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