Divulga o Regulamento de Utilização do Cartão Penamacor Saúde.
Regulamento 311/2025
Regulamento de Utilização do Cartão Penamacor Saúde
Preâmbulo
O Município de Penamacor, atento às carências de serviços básicos de prestação de cuidados de saúde, problemática ainda mais agudizada nas áreas ditas rurais do interior do País, onde as respostas são manifestamente insuficientes, não tão-somente pela qualidade assim como pela celeridade, importa assegurar, na atual conjetura social e económica, independentemente da sua condição económica, o acesso universal e igualitário à saúde, garantindo políticas sociais e económicas que correspondam a esse desafio.
O Município de Penamacor tem assumido a área da saúde como desígnio presente em todas as atividades e decisões estratégicas, inovando e consolidando respostas sociais, planos e ações municipais com efeito direto na saúde da população.
A
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, elenca no seu artigo 23.º, n.os 1 e 2, distintas atribuições, onde se vislumbra, entre outras, a saúde, consagrada na Constituição da República Portuguesa enquanto direito a todos os cidadãos, mas que nem sempre é garantida em equidade, o que obriga aos Municípios a encontrar soluções que possam permitir a cobertura de serviços de cuidados de saúde, análises clínicas e acesso a demais especialidades médicas, traduzidas, enquanto possível solução, através de um seguro de saúde municipal, tendo por beneficiário os seus munícipes.
No que diz respeito aos benefícios naturalmente decorrentes da aplicação do Regulamento, os mesmos traduzem-se na melhoria da qualidade de vida, saúde e bem-estar dos munícipes, na inclusão social promovida pela atenuação de desigualdades sentidas sobretudo no setor da saúde.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, n.º 2, alínea g), e do artigo 25.º, n.º 1, da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Penamacor propõe o presente regulamento que foi objeto da audiência de interessados nos termos do disposto no artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação tendo sido publicitado através de editais e no website da Internet da Câmara Municipal de Penamacor.
Nestes termos, a Assembleia Municipal de Penamacor, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 26/09/2024, o Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso e utilização do Cartão Penamacor Saúde (CPS), atribuído pela Câmara Municipal de Penamacor.
Artigo 2.º
Âmbito
O CPS destina-se a permitir o acesso a serviços de cuidados de saúde, consultas de clínica geral e demais especialidades médicas, bem como exames auxiliares de diagnóstico, em complementaridade aos serviços de saúde promovidos pelo Sistema Nacional de Saúde.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do CPS todos os munícipes que, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Serem residentes no concelho de Penamacor há pelo menos três meses;
b) Serem recenseados, à data da proposta de adesão, há pelo menos três meses no concelho de Penamacor.
Artigo 4.º
Processo de adesão
1 - A adesão ao plano de saúde municipal «Penamacor Saúde» é feita mediante o preenchimento de formulário especificamente destinado para o efeito e entregue na Divisão de Ação Social, Cultura e Educação.
2 - Os documentos necessários para a adesão são os seguintes:
a) Formulário a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Dados do Cartão de Cidadão/bilhete de identidade, passaporte ou título de residência;
c) Número de identificação fiscal;
d) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, com indicação expressa que reside na freguesia há mais de três meses;
e) Certidão de eleitor (quando aplicável).
Artigo 5.º
Análise da candidatura de adesão
1 - O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal de Penamacor, sendo a decisão comunicada por escrito ao requerente.
2 - A Câmara Municipal de Penamacor reserva-se o direito de solicitar às entidades competentes e ao próprio munícipe as informações que julgue necessárias a uma justa avaliação do processo de adesão.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados, nos termos do estatuído no Código do Procedimento Administrativo.
4 - A concessão dos benefícios previstos no âmbito do CPS produzirá efeitos imediatos, após a aprovação da candidatura pela Câmara Municipal, sendo emitido um cartão personalizado e nominal ao aderente.
Artigo 6.º
Benefícios da adesão
Adesão sem limite de idade, para munícipes que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º
Artigo 7.º
Benefícios do CPS
O Cartão Penamacor Saúde atribui ao seu titular os seguintes benefícios:
a) Consultas de medicina geral;
b) Consultas de especialidades médicas;
c) Exames auxiliares de diagnóstico;
d) Análises clínicas;
e) Serviço de Enfermagem;
f) Serviço de fisioterapia;
g) Transporte gratuito à rede médica convencionada.
Artigo 8.º
Validade do CPS
O CPS é válido pelo período, até 2 (dois) anos, sem renovação automática.
Artigo 9.º
Exclusões do CPS
São excluídos do plano de saúde municipal «Penamacor Saúde»:
a) Acidentes devidos a atos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição, revolução e guerra civil;
b) Acidentes devidos a invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não) e hostilidades entre nações estrangeiras ou ainda atos bélicos provenientes direta ou indiretamente dessas hostilidades.
Artigo 10.º
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Penamacor, da mudança de residência;
b) Não permitir a utilização do plano de saúde por terceiros;
c) Informar a Câmara Municipal de Penamacor sobre a perda, roubo ou extravio do cartão;
d) Devolver o cartão aos serviços competentes em caso de cessação do direito de utilização do mesmo.
Artigo 11.º
Cessação do direito de utilização do plano de saúde municipal «Penamacor Saúde»
Constituem causa de cessação do direito de utilização do plano de saúde municipal «Penamacor Saúde», nomeadamente:
a) As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação e a interdição, por um período de três anos, de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
b) A não apresentação da documentação solicitada;
c) A alteração da residência;
d) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Penamacor;
2 - Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
3 - O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à data da sua publicação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. António Luís Beites Soares.
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