Despacho 3114/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Considerando:
A tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, em 17 de fevereiro de 2025, na sequência da homologação do ato eleitoral (Despacho 662/2025, de 15 de janeiro);
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, cujo artigo 88.º prevê a coadjuvação do Presidente por Vice-Presidentes;
O n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos deste Instituto, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, que expressamente refere que o Presidente é coadjuvado por um máximo de dois Vice-Presidentes;
Que o n.º 2 do já mencionado artigo 23.º estabelece a livre nomeação dos Vice-Presidentes deste Instituto;
1 - Nomeio, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do citado artigo 23.º, Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa, as Professoras Adjuntas, Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes e Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo.
2 - Considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, designo a Professora Adjunta, Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente Despacho produz efeitos à data da tomada de posse.
3 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.
318764472
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098277.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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