Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3114/2025, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação dos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 3114/2025



Considerando:

A tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, em 17 de fevereiro de 2025, na sequência da homologação do ato eleitoral (Despacho 662/2025, de 15 de janeiro);

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, cujo artigo 88.º prevê a coadjuvação do Presidente por Vice-Presidentes;

O n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos deste Instituto, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, que expressamente refere que o Presidente é coadjuvado por um máximo de dois Vice-Presidentes;

Que o n.º 2 do já mencionado artigo 23.º estabelece a livre nomeação dos Vice-Presidentes deste Instituto;

1 - Nomeio, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do citado artigo 23.º, Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa, as Professoras Adjuntas, Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes e Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo.

2 - Considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, designo a Professora Adjunta, Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

3 - O presente Despacho produz efeitos à data da tomada de posse.

3 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.

318764472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda