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Despacho 3112/2025, de 10 de Março

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Sumário

Cometimento de competências para nomeação de júris de provas académicas de mestrado.

Texto do documento

Despacho 3112/2025



Considerando o disposto:

No artigo 22.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação;

No artigo 92.º, n.º 1, alínea d) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com a alínea d), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro;

Nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

1 - Determino que são cometidas aos Presidentes e Diretores dos Institutos Superiores e Escolas Superiores do Instituto Politécnico de Lisboa, a competência para nomear júris de provas académicas de mestrado de estudantes inscritos nas respetivas unidades orgânicas, com estrita observância do estabelecido nos artigos 15.º a 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.

2 - A presente delegação de competências considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelos delegados e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

26 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

318764407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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