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Aviso (extrato) 6360/2025/2, de 10 de Março

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Sumário

Aprovação nacional do registo da denominação «Regueifa de Ul» como indicação geográfica.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6360/2025/2



Aprovação nacional do registo da denominação «Regueifa de Ul» como indicação geográfica

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 2024/1143, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, bem como, na alínea d) do n.º 2 do Despacho Normativo 11/2018, torna-se público que por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 28-02-2025, foi aprovado o pedido de registo para a denominação “Regueifa de Ul” como Indicação Geográfica, apresentado pela Associação de Produtores de Pão de Ul.

2 - A decisão nacional confere proteção a nível nacional à denominação “Regueifa de Ul” como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 05-03-2025, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.

3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.

4 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo foi nesta data publicado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em Produtos Tradicionais Portugueses - Regueifa de Ul (www.dgadr.gov.pt).

3 de março de 2025. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

318762341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098247.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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