Aviso (extrato) n.º 6359/2025/2
Aprovação nacional do registo da denominação «Pão de Ul/Pada de Ul» como Indicação Geográfica
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 2024/1143, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, bem como, na alínea d) do n.º 2 do Despacho Normativo 11/2018, torna-se público que por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 28-02-2025 foi aprovado o pedido de registo para a denominação «Pão de Ul/Pada de Ul» como Indicação Geográfica, apresentado pela Associação de Produtores de Pão de Ul - APPUL.
2 - A decisão nacional confere proteção a nível nacional à denominação «Pão de Ul/Pada de Ul» como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 03-03-2025, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.
3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.
4 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo foi nesta data publicado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em Produtos Tradicionais Portugueses - Pão de Ul/Pada de Ul (www.dgadr.gov.pt).
28 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
318764123
Aviso (extrato) 6359/2025/2, de 10 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
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Sumário
Aprovação nacional do registo da denominação «Pão de Ul/Pada de Ul» como indicação geográfica.
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Anexos
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