Aviso 6341/2025/2, de 10 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelos artigos 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.agpedrogao.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, no período de funcionamento das 9 horas às 16h30 todos os dias úteis da semana, exceto à quarta-feira, cujo horário se prolonga até às 17h00, ou enviados por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para:
Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande
Av. Manuel Jacinto Nunes, n.º 10
3270-182 Pedrógão Grande
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Times New Roman», tamanho 12, espaçamento 1,5 sem anexos e sem apêndices, não sendo toleradas alterações face a estas regras;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
g) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.
h) Declaração de consentimento informado para procedimento concursal a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do agrupamento.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a sua relevância nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Resultado da entrevista individual ao candidato que permitirá aprofundar aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento;
5 - O teor do presente aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, publicado na sua página eletrónica.
A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, Escola EB2,3 Miguel Leitão de Andrada, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Alice Amado Mateus.
318751244
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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