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Aviso 6339/2025/2, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste, para o quadriénio de 2025/2029.

Texto do documento

Aviso 6339/2025/2



Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor - 2025/2029

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os candidatos que preencham os requisitos constantes dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento - http://www.lousadaoeste.org/ - e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

4 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento não pode ultrapassar 20 páginas A4, escritas em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento interlinear 1,5 e margens de 3 cm;

c) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais - disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento - http://www.lousadaoeste.org/ - e nos seus serviços administrativos.

5 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, no horário das 09.30h às 16.30h, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste, sito em Rua da Jusã, n.º 127, 4620-428 Nevogilde, Lousada.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no átrio da sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - As candidaturas são avaliadas considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual, com a duração máxima de 30 minutos, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.

8 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas estão disponíveis na página eletrónica do Agrupamento - http://www.lousadaoeste.org/ - e nos seus serviços administrativos.

9 - O resultado da eleição do Diretor é comunicado ao Diretor Geral da Administração Escolar, para efeitos de homologação, no prazo de três dias úteis após a eleição.

10 - O resultado da eleição é homologado pelo Diretor Geral da Administração Escolar nos dez dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se tacitamente homologado após esse prazo.

11 - São aplicáveis a este procedimento concursal o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 18/02/2025, disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado pelo plenário do Conselho Geral

28 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José António Magalhães Oliveira Carvalho.

318760527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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