Aviso 6338/2025/2, de 10 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aviso de Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Barrancos (Barrancos)
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Barrancos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://agebarrancos.pt/) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Barrancos, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento [Rua de Angola, s/n - 7230-003 Barrancos], das 9h30 às 16h30, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional que possui, a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não ser considerada. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, em suporte de papel e suporte digital, nos termos do ponto três, do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com páginas numeradas e rubricadas, no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 15 páginas, redigidas com letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens 1,5, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
i) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas de Barrancos;
ii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissional;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse da qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) A identificação do requerente, pela indicação do nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone ou telemóvel;
g) Fotocópia dos certificados de ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;
h) Fotocópia dos certificados de ações de formação relacionadas com a componente pedagógica;
i) Certificado de registo criminal atualizado, de acordo com a Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;
j) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Barrancos, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Barrancos, no prazo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Barrancos encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 6 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Catarina Caçador Sabino.
318762958
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-17 -
Lei
113/2009 -
Assembleia da República
Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
-
2015-08-24 -
Lei
103/2015 -
Assembleia da República
Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)
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