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Aviso 6338/2025/2, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Barrancos (Barrancos).

Texto do documento

Aviso 6338/2025/2



Aviso de Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Barrancos (Barrancos)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Barrancos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://agebarrancos.pt/) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Barrancos, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento [Rua de Angola, s/n - 7230-003 Barrancos], das 9h30 às 16h30, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional que possui, a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não ser considerada. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, em suporte de papel e suporte digital, nos termos do ponto três, do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com páginas numeradas e rubricadas, no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 15 páginas, redigidas com letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens 1,5, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

i) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas de Barrancos;

ii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissional;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse da qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) A identificação do requerente, pela indicação do nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone ou telemóvel;

g) Fotocópia dos certificados de ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;

h) Fotocópia dos certificados de ações de formação relacionadas com a componente pedagógica;

i) Certificado de registo criminal atualizado, de acordo com a Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;

j) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Barrancos, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Barrancos, no prazo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Barrancos encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.

7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 6 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Catarina Caçador Sabino.

318762958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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