Despacho 3083/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior da trabalhadora Joana Rita Sousa e Silva.
Texto do documento
Despacho 3083/2025
Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior da trabalhadora Joana Rita Sousa e Silva
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, obtido o parecer favorável e prévio da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, proferido a 14 de dezembro de 2024, autorizo a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Joana Rita Sousa e Silva, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação, na carreira e categoria de técnico superior, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2024, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de março de 2025. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.
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Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior da trabalhadora Joana Rita Sousa e Silva
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, obtido o parecer favorável e prévio da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, proferido a 14 de dezembro de 2024, autorizo a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Joana Rita Sousa e Silva, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação, na carreira e categoria de técnico superior, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2024, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de março de 2025. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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