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Aviso (extrato) 6332/2025/2, de 10 de Março

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Sumário

Locais onde pode ser consultada a lista dos candidatos admitidos e não admitidos do concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6332/2025/2



1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, devidamente conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos ao concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso 29339-C/2024/2, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024, que a lista de candidatos admitidos e não admitidos, com os fundamentos aplicáveis, que explicitam a não validação de candidaturas, encontra-se disponível para consulta na página dedicada do sítio da internet da Autoridade Marítima Nacional, no endereço www.amn.pt (área de concursos da Polícia Marítima) e afixada nos Comandos da Polícia Marítima.

2 - Da lista de candidatos cabe recurso para o Comandante-Geral no prazo de oito dias, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.

3 - Mais se notificam os candidatos admitidos à fase seguinte do procedimento, que o teor da lista convocatória para prestação de provas físicas, com indicação de locais e datas para a sua realização, será oportunamente disponibilizada para consulta na página eletrónica nos mesmos moldes mencionados no n.º 1 do presente Aviso, para além de notificação por via eletrónica para o endereço de email fornecido aquando da candidatura.

27 de fevereiro de 2025. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones.

318757871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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