Aviso (extrato) 6332/2025/2, de 10 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Locais onde pode ser consultada a lista dos candidatos admitidos e não admitidos do concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6332/2025/2
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, devidamente conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos ao concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso 29339-C/2024/2, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024, que a lista de candidatos admitidos e não admitidos, com os fundamentos aplicáveis, que explicitam a não validação de candidaturas, encontra-se disponível para consulta na página dedicada do sítio da internet da Autoridade Marítima Nacional, no endereço www.amn.pt (área de concursos da Polícia Marítima) e afixada nos Comandos da Polícia Marítima.
2 - Da lista de candidatos cabe recurso para o Comandante-Geral no prazo de oito dias, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
3 - Mais se notificam os candidatos admitidos à fase seguinte do procedimento, que o teor da lista convocatória para prestação de provas físicas, com indicação de locais e datas para a sua realização, será oportunamente disponibilizada para consulta na página eletrónica nos mesmos moldes mencionados no n.º 1 do presente Aviso, para além de notificação por via eletrónica para o endereço de email fornecido aquando da candidatura.
27 de fevereiro de 2025. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones.
318757871
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, devidamente conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os candidatos ao concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso 29339-C/2024/2, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2024, que a lista de candidatos admitidos e não admitidos, com os fundamentos aplicáveis, que explicitam a não validação de candidaturas, encontra-se disponível para consulta na página dedicada do sítio da internet da Autoridade Marítima Nacional, no endereço www.amn.pt (área de concursos da Polícia Marítima) e afixada nos Comandos da Polícia Marítima.
2 - Da lista de candidatos cabe recurso para o Comandante-Geral no prazo de oito dias, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
3 - Mais se notificam os candidatos admitidos à fase seguinte do procedimento, que o teor da lista convocatória para prestação de provas físicas, com indicação de locais e datas para a sua realização, será oportunamente disponibilizada para consulta na página eletrónica nos mesmos moldes mencionados no n.º 1 do presente Aviso, para além de notificação por via eletrónica para o endereço de email fornecido aquando da candidatura.
27 de fevereiro de 2025. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones.
318757871
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional
Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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