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Aviso 189/94, de 10 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA ARMÉNIA DEPOSITADO, EM 8 DE DEZEMBRO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, AO ABRIGO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA EM GENEBRA A 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

Texto do documento

Aviso 189/94
Por ordem superior se torna público que a República da Arménia depositou, em 8 de Dezembro de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.

De harmonia com o artigo 53 (2), a referida Convenção entrou em vigor, para a Arménia, em 8 de Junho de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Julho de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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