Aviso 189/94
Por ordem superior se torna público que a República da Arménia depositou, em 8 de Dezembro de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975.
De harmonia com o artigo 53 (2), a referida Convenção entrou em vigor, para a Arménia, em 8 de Junho de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Julho de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.