Declaração de Retificação 241-A/2025/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Suplemento, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 2939-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 45, de 5 de março de 2025.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 241-A/2025/2
Nos termos do artigo 174.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 2939-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 45, de 5 de março de 2025, saiu com as seguintes incorreções, pelo que se retificam:
No anexo, onde se lê:
«2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional continental.»
deve ler-se:
«2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional.»
No anexo, onde se lê:
«4.1 - O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias associadas, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.»
deve ler-se:
«4.1 - O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.»
No anexo, onde se lê:
«5.4 - O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da Internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das Juntas ou União de Juntas de Freguesias associadas.»
deve ler-se:
«5.4 - O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da Internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das Juntas ou União de Juntas de Freguesias aderentes.»
7 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6097667.dre.pdf .
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