A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 241-A/2025/2, de 7 de Março

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 2939-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 45, de 5 de março de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 241-A/2025/2 Nos termos do artigo 174.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 2939-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 45, de 5 de março de 2025, saiu com as seguintes incorreções, pelo que se retificam: No anexo, onde se lê: «2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional continental.» deve ler-se: «2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional.» No anexo, onde se lê: «4.1 - O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias associadas, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.» deve ler-se: «4.1 - O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas sedes das Juntas e União de Juntas de Freguesias aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.» No anexo, onde se lê: «5.4 - O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da Internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das Juntas ou União de Juntas de Freguesias associadas.» deve ler-se: «5.4 - O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da Internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das Juntas ou União de Juntas de Freguesias aderentes.» 7 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. 318783223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6097667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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