Resolução do Conselho de Ministros 39-A/2025, de 7 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
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Sumário
Reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento.
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39-A/2025
Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, o Governo português estabeleceu um quadro de incentivos financeiros a projetos de investimento de grandes empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, têm enquadramento no Regime Contratual de Investimento (RCI), aprovado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro.
A referida resolução contempla uma verba anual máxima de 150 milhões de euros, abrangendo os projetos de grandes empresas enquadráveis no RCI, que se destina, nos termos do n.º 4 dessa resolução, às tipologias «Inovação Produtiva» e «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico».
Com a entrada em vigor, em 1 de março de 2024, do Regulamento (UE) 2024/795, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), foi introduzida uma flexibilidade acrescida no âmbito do financiamento de projetos promovidos por grandes empresas através de fundos europeus tendo em vista apoiar o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas em toda a União, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos setores (i) das tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, projetos plurinacionais na aceção do ponto 2 do artigo 2.º da Decisão (UE) 2022/2481, e inovação de tecnologia profunda, (ii) das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero na aceção do Regulamento Indústria de Impacto Zero e (iii) das biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
Neste contexto, encontra-se em curso a segunda reprogramação do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE2030), aprovado por decisão de execução da Comissão Europeia C(2024) 5893 de 14 de agosto de 2024, justificada pelos resultados da revisão intercalar prevista no artigo 18.º do Regulamento de Disposições Comuns (RDC) e, muito particularmente, da mobilização de parte significativa dos recursos financeiros do Programa para a prossecução das prioridades e objetivos de reforço da competitividade da economia europeia estabelecidos na Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), a qual alarga a possibilidade de financiamento de projetos de investimento de grandes empresas através de fundos europeus.
Adicionalmente, com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março, o Conselho de Ministros determinou a criação de um sistema de incentivos a «Investimentos em Setores Estratégicos», no âmbito do RCI e ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, adotado pela Comissão Europeia através da Comunicação 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, no qual são previstas, entre outras, medidas para acelerar investimentos em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, mobilizando, para o efeito, uma verba de 1000 milhões de euros, a aplicar até 31 de dezembro de 2025, igualmente passível de financiamento através de fundos nacionais.
Nessa sequência, após notificação à Comissão Europeia, foi aprovado o Regime de Auxílios SA.113456, o qual considera o montante referido com origem no Orçamento do Estado. Assim, através da Portaria 306-A/2024/1, de 27 de novembro, foi criado o sistema de incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos».
De modo a conferir maior racionalidade orçamental, transparência, simplificação e monitorização da aplicação dos fundos públicos ao financiamento de projetos de investimento não passíveis de financiamento através de fundos europeus mas enquadráveis do RCI, importa congregar num só ato formal as regras de aplicação das fontes de financiamento nacionais alocadas a este Regime.
Importa, por isso, proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2023, de 27 de dezembro, determinando que o seu objeto é o financiamento, por fundos nacionais, de todos os projetos de investimento enquadráveis no RCI que, independentemente dos sistemas de incentivos e das tipologias em que se inserem, não sejam passíveis de financiamento por fundos europeus nos termos da regulamentação europeia e nacional em vigor.
Desta forma, procede-se à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, na sua redação atual, bem como à revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2023, de 27 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Alocar ao Regime Contratual de Investimento (RCI):
a) Até ao final do período de vigência do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, uma verba anual máxima de € 150 000 000, em termos de compromisso, a qual, não sendo comprometida em cada ano, transita para o ano seguinte, com vista ao financiamento de projetos de grandes empresas ao abrigo dos sistemas de incentivos às empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, têm enquadramento no RCI;
b) Até 31 de dezembro de 2025, uma verba até € 1 000 000 000, em termos de compromisso, com vista ao financiamento de projetos ao abrigo do sistema de incentivos ‘Investimentos em Setores Estratégicos’ aprovado pela Portaria 306-A/2024/1, de 27 de novembro, no âmbito do RCI, alocando verbas, a título de incentivos financeiros, de natureza reembolsável ou não reembolsável, em função da tipologia de projetos e do resultado da análise dos indicadores de avaliação e desempenho dos promotores que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), realize, sem prejuízo da possibilidade de recurso a garantias sobre empréstimos ou benefícios fiscais dependendo do quadro legal aplicável.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por fontes de financiamento com origem:
a) Relativamente à verba prevista na alínea a) do número anterior:
i) No Orçamento do Estado;
ii) Em reembolsos e recuperações de períodos de programação anteriores, já encerrados, após salvaguardados os compromissos previstos no âmbito dos períodos de programação anteriores, bem como os necessários para garantir o encerramento do PT 2020;
iii) Em reembolsos e recuperações provenientes de operações financiadas ao abrigo da presente resolução, os quais serão exclusivamente afetos ao reforço da sua dotação;
b) Relativamente à verba prevista na alínea b) do número anterior:
i) No Orçamento do Estado;
ii) Em receitas próprias da AICEP, E. P. E., e/ou saldos de receitas próprias dos organismos da área governativa da economia, exceto os provenientes de saldos de reembolsos de beneficiários de fundos europeus, bem como em fundos europeus, em função da sua elegibilidade e da natureza dos investimentos.
3 - Delimitar que as verbas já alocadas e a alocar ao RCI em qualquer das suas modalidades não podem ser afetas a nenhum outro objetivo de política pública.
4 - Instituir que o perfil plurianual e o seu financiamento são determinados em função dos indicadores de resultado e desempenho dos projetos, consoante a sua maturidade, e sob proposta daquela Agência, a submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia.
5 - Autorizar a AICEP, E. P. E., atendendo às suas competências exclusivas em matéria de promoção das condições propícias à captação, realização, análise e acompanhamento de projetos de investimento de origem nacional ou estrangeira, bem como às competências de representação do Estado Português, que lhe estão cometidas ao abrigo do RCI, a inscrever no seu orçamento, sob proposta fundamentada, nos termos do número anterior, as verbas referidas no n.º 1 para reforço do financiamento dos projetos enquadráveis no RCI, que resultem da sua melhor avaliação quanto ao efeito de incentivo e custo de oportunidade inerentes, e alinhamento com as prioridades setoriais definidas.
6 - Determinar que a atribuição de incentivos financeiros ao abrigo da presente resolução segue o disposto no RCI, no respeito pelos enquadramentos europeus e nacionais dos sistemas de incentivos às empresas aplicáveis.
7 - Determinar que compete à autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, a gestão, o acompanhamento e a execução dos apoios financeiros atribuídos no âmbito e nos termos do RCI, bem como a remessa, até 31 de março de cada ano, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia, da síntese de execução anual dos projetos, apoiados ao abrigo da presente resolução, dos relevantes indicadores de resultado, sem prejuízo do exercício das demais competências que lhe sejam atribuídas ao abrigo da regulamentação aplicável.
8 - (Anterior n.º 6.)
9 - (Anterior n.º 7.)»
2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março, e determinar que todas as referências que lhe são feitas devem ter-se por substituídas pela referência à presente resolução.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118782973
Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, o Governo português estabeleceu um quadro de incentivos financeiros a projetos de investimento de grandes empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, têm enquadramento no Regime Contratual de Investimento (RCI), aprovado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro.
A referida resolução contempla uma verba anual máxima de 150 milhões de euros, abrangendo os projetos de grandes empresas enquadráveis no RCI, que se destina, nos termos do n.º 4 dessa resolução, às tipologias «Inovação Produtiva» e «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico».
Com a entrada em vigor, em 1 de março de 2024, do Regulamento (UE) 2024/795, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), foi introduzida uma flexibilidade acrescida no âmbito do financiamento de projetos promovidos por grandes empresas através de fundos europeus tendo em vista apoiar o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas em toda a União, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos setores (i) das tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, projetos plurinacionais na aceção do ponto 2 do artigo 2.º da Decisão (UE) 2022/2481, e inovação de tecnologia profunda, (ii) das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero na aceção do Regulamento Indústria de Impacto Zero e (iii) das biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
Neste contexto, encontra-se em curso a segunda reprogramação do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE2030), aprovado por decisão de execução da Comissão Europeia C(2024) 5893 de 14 de agosto de 2024, justificada pelos resultados da revisão intercalar prevista no artigo 18.º do Regulamento de Disposições Comuns (RDC) e, muito particularmente, da mobilização de parte significativa dos recursos financeiros do Programa para a prossecução das prioridades e objetivos de reforço da competitividade da economia europeia estabelecidos na Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), a qual alarga a possibilidade de financiamento de projetos de investimento de grandes empresas através de fundos europeus.
Adicionalmente, com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março, o Conselho de Ministros determinou a criação de um sistema de incentivos a «Investimentos em Setores Estratégicos», no âmbito do RCI e ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, adotado pela Comissão Europeia através da Comunicação 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, no qual são previstas, entre outras, medidas para acelerar investimentos em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, mobilizando, para o efeito, uma verba de 1000 milhões de euros, a aplicar até 31 de dezembro de 2025, igualmente passível de financiamento através de fundos nacionais.
Nessa sequência, após notificação à Comissão Europeia, foi aprovado o Regime de Auxílios SA.113456, o qual considera o montante referido com origem no Orçamento do Estado. Assim, através da Portaria 306-A/2024/1, de 27 de novembro, foi criado o sistema de incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos».
De modo a conferir maior racionalidade orçamental, transparência, simplificação e monitorização da aplicação dos fundos públicos ao financiamento de projetos de investimento não passíveis de financiamento através de fundos europeus mas enquadráveis do RCI, importa congregar num só ato formal as regras de aplicação das fontes de financiamento nacionais alocadas a este Regime.
Importa, por isso, proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2023, de 27 de dezembro, determinando que o seu objeto é o financiamento, por fundos nacionais, de todos os projetos de investimento enquadráveis no RCI que, independentemente dos sistemas de incentivos e das tipologias em que se inserem, não sejam passíveis de financiamento por fundos europeus nos termos da regulamentação europeia e nacional em vigor.
Desta forma, procede-se à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, na sua redação atual, bem como à revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2023, de 27 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Alocar ao Regime Contratual de Investimento (RCI):
a) Até ao final do período de vigência do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, uma verba anual máxima de € 150 000 000, em termos de compromisso, a qual, não sendo comprometida em cada ano, transita para o ano seguinte, com vista ao financiamento de projetos de grandes empresas ao abrigo dos sistemas de incentivos às empresas que, não sendo passíveis de enquadramento no âmbito do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, têm enquadramento no RCI;
b) Até 31 de dezembro de 2025, uma verba até € 1 000 000 000, em termos de compromisso, com vista ao financiamento de projetos ao abrigo do sistema de incentivos ‘Investimentos em Setores Estratégicos’ aprovado pela Portaria 306-A/2024/1, de 27 de novembro, no âmbito do RCI, alocando verbas, a título de incentivos financeiros, de natureza reembolsável ou não reembolsável, em função da tipologia de projetos e do resultado da análise dos indicadores de avaliação e desempenho dos promotores que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), realize, sem prejuízo da possibilidade de recurso a garantias sobre empréstimos ou benefícios fiscais dependendo do quadro legal aplicável.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por fontes de financiamento com origem:
a) Relativamente à verba prevista na alínea a) do número anterior:
i) No Orçamento do Estado;
ii) Em reembolsos e recuperações de períodos de programação anteriores, já encerrados, após salvaguardados os compromissos previstos no âmbito dos períodos de programação anteriores, bem como os necessários para garantir o encerramento do PT 2020;
iii) Em reembolsos e recuperações provenientes de operações financiadas ao abrigo da presente resolução, os quais serão exclusivamente afetos ao reforço da sua dotação;
b) Relativamente à verba prevista na alínea b) do número anterior:
i) No Orçamento do Estado;
ii) Em receitas próprias da AICEP, E. P. E., e/ou saldos de receitas próprias dos organismos da área governativa da economia, exceto os provenientes de saldos de reembolsos de beneficiários de fundos europeus, bem como em fundos europeus, em função da sua elegibilidade e da natureza dos investimentos.
3 - Delimitar que as verbas já alocadas e a alocar ao RCI em qualquer das suas modalidades não podem ser afetas a nenhum outro objetivo de política pública.
4 - Instituir que o perfil plurianual e o seu financiamento são determinados em função dos indicadores de resultado e desempenho dos projetos, consoante a sua maturidade, e sob proposta daquela Agência, a submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia.
5 - Autorizar a AICEP, E. P. E., atendendo às suas competências exclusivas em matéria de promoção das condições propícias à captação, realização, análise e acompanhamento de projetos de investimento de origem nacional ou estrangeira, bem como às competências de representação do Estado Português, que lhe estão cometidas ao abrigo do RCI, a inscrever no seu orçamento, sob proposta fundamentada, nos termos do número anterior, as verbas referidas no n.º 1 para reforço do financiamento dos projetos enquadráveis no RCI, que resultem da sua melhor avaliação quanto ao efeito de incentivo e custo de oportunidade inerentes, e alinhamento com as prioridades setoriais definidas.
6 - Determinar que a atribuição de incentivos financeiros ao abrigo da presente resolução segue o disposto no RCI, no respeito pelos enquadramentos europeus e nacionais dos sistemas de incentivos às empresas aplicáveis.
7 - Determinar que compete à autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, a gestão, o acompanhamento e a execução dos apoios financeiros atribuídos no âmbito e nos termos do RCI, bem como a remessa, até 31 de março de cada ano, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia, da síntese de execução anual dos projetos, apoiados ao abrigo da presente resolução, dos relevantes indicadores de resultado, sem prejuízo do exercício das demais competências que lhe sejam atribuídas ao abrigo da regulamentação aplicável.
8 - (Anterior n.º 6.)
9 - (Anterior n.º 7.)»
2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março, e determinar que todas as referências que lhe são feitas devem ter-se por substituídas pela referência à presente resolução.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6097663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-11-27 - Portaria 306-A/2024/1 - Finanças e Economia
Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos».
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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