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Aviso 181/94, de 10 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA ADERIDO, EM 30 DE MARCO DE 1994, A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E OS EXCESSOS DE ESPECTADORES POR OCASIÃO DE MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL, ABERTA PARA ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 19 DE AGOSTO DE 1985.

Texto do documento

Aviso 181/94
Por ordem superior se torna público que a ex-República Jugoslava da Macedónia aderiu, em 30 de Março de 1994, à Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos de Espectadores por ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo, em 19 de Agosto de 1985, e já ratificada por Portugal.

Esta Convenção entrará em vigor para a ex-República Jugoslava da Macedónia em 1 de Maio de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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