Aviso 181/94
  
  Por ordem superior se torna público que a ex-República Jugoslava da Macedónia  aderiu, em 30 de Março de 1994, à Convenção Europeia sobre a Violência e os  Excessos de Espectadores por ocasião de Manifestações Desportivas e  nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo, em 19  de Agosto de 1985, e já ratificada por Portugal.
 
Esta Convenção entrará em vigor para a ex-República Jugoslava da Macedónia em 1 de Maio de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.