Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6309/2025/2, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento por tempo determinado para duas vagas de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso 6309/2025/2



Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 29 de janeiro do corrente ano, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado:

2 Técnicos de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Conteúdo funcional, de grau de complexidade 2, previsto no anexo ao DL n.º 88/2023, de 10 de outubro, para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, concretizando-se, nomeadamente, nas seguintes funções específicas: Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Promover a Literacia Digital através da dinamização de ações sobre segurança online, ética digital e uso responsável da tecnologia, com alunos docentes e pessoal não docente, de forma a promover o sucesso educativo com o apoio das novas tecnologias. Apoiar os alunos no uso da tecnologia em sala de aula, auxiliando os professores na implementação de ferramentas digitais para melhorar o ensino e a aprendizagem. Participar na gestão, dinamização e apoio à utilização das plataformas digitais de aprendizagem e de gestão de conteúdos dos Agrupamentos de Escolas, contribuindo para uma melhor utilização das mesmas, facilitando as aprendizagens, dentro e fora da sala de aula, e a comunicação entre alunos, professores e encarregados de educação. Apoiar os docentes de informática na dinamização de workshops para o corpo docente sobre novas tecnologias e metodologias de ensino inovadoras. Prestar assistência técnica, junto dos alunos, com o objetivo de ajudar a resolver problemas pontuais, relacionados com os equipamentos digitais fornecidos no âmbito do projeto “Escola Digital”. Reparar material tecnológico utilizado para a realização das atividades educativas. Intervir noutros projetos em curso e realizar outras tarefas que, dentro da sua área de conhecimento, concorram para a valorização territorial e programação de atividades no município. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Requisitos habilitacionais - Formação ao nível profissional ou secundário (nível 4) nas áreas de Informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

318757377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda