Edital 440/2025, de 7 de Março
- Corpo emitente: Município de Sever do Vouga
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Discussão pública ao aditamento n.º 5 ao alvará de loteamento n.º 1/1981.
Texto do documento
Edital 440/2025
Pedro Amadeu Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga torna público, conforme despacho exarado pela Vereadora do pelouro da Administração do Território, Paula Cristina Dias Coutinho, datado de 20/02/25, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do RUSV, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de quinze dias úteis, tendo por objetivo a aprovação de uma alteração ao alvará de loteamento, designadamente, do lote n.º 1, sito na Rua do Sobreiral, n.º 65, Penouços - Cedrim e Paradela, Concelho de Sever do Vouga, em que é requerente Jorge Manuel Ferreira Nunes, portador do número de identificação fiscal 209599880.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objeto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) À eventual lesão de direitos subjetivos.
Mais se torna público que o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado de informação técnica elaborada pelos serviços de Urbanismo e Edificação e de Planeamento, se encontra disponível para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho de Sever do Vouga.
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Lobo.
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Pedro Amadeu Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga torna público, conforme despacho exarado pela Vereadora do pelouro da Administração do Território, Paula Cristina Dias Coutinho, datado de 20/02/25, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do RUSV, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de quinze dias úteis, tendo por objetivo a aprovação de uma alteração ao alvará de loteamento, designadamente, do lote n.º 1, sito na Rua do Sobreiral, n.º 65, Penouços - Cedrim e Paradela, Concelho de Sever do Vouga, em que é requerente Jorge Manuel Ferreira Nunes, portador do número de identificação fiscal 209599880.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objeto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) À eventual lesão de direitos subjetivos.
Mais se torna público que o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado de informação técnica elaborada pelos serviços de Urbanismo e Edificação e de Planeamento, se encontra disponível para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho de Sever do Vouga.
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Lobo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096868.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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