Aviso (extrato) 6308/2025/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Município de São João da Pesqueira
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato em funções públicas por tempo determinado para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (psicologia e educação social)
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência do despacho de 18 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que ocorrerá a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, nas seguintes áreas de atividade:
Ref.ª A - Psicologia;
Ref.ª B - Educação Social.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Conforme Mapa de Pessoal de 2025 do Município de São João da Pesqueira, conjugado com o aviso de abertura integral.
3 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 - Ciências Sociais);
Ref.ª B - Licenciatura em Educação Social (CNAEF 762 - Trabalho Social e orientação).
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
4 - Nos termos do n.º 2, do artigo 3.º, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no sítio da internet do Município de São João da Pesqueira em https://www.sjpesqueira.pt/p/cm_rh) e afixada no placard do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Natário Cordeiro.
318754639
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096867.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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