Aviso (extrato) 6307/2025/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Município de São João da Pesqueira
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (gerontologia e educação social)
1 - Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 18 de fevereiro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que ocorrerá até 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, nas seguintes áreas de atividade:
Ref.ª A - Gerontologia;
Ref.ª B - Educação Social.
2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal de 2025 do Município de São João da Pesqueira, conjugado com o aviso de abertura integral.
3 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em Gerontologia (CNAEF 762 - Trabalho Social e orientação);
Ref.ª B - Licenciatura em Educação Social (CNAEF 762 - Trabalho Social e orientação).
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
4 - Nos termos do n.º 2, do artigo 3.º, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no sítio da Internet do Município de São João da Pesqueira em https://www.sjpesqueira.pt/p/cm_rh) e afixada no placard do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Natário Cordeiro.
318754403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096866.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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