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Deliberação (extrato) 329/2025, de 7 de Março

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Sumário

Designação de Regina Goreti Ribeiro Batista para o cargo de chefe do Setor de Promoção e Proteção II do Centro Distrital de Braga.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 329/2025



Concluído o procedimento concursal relativo ao cargo de Chefe do Setor de Promoção e Proteção II, do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Braga, divulgado pelo Aviso 10858/2024/2, de 21 de maio, tendo o júri apresentado proposta de designação, conforme n.º 6 do artigo 21.º do mesmo Estatuto;

O Conselho Diretivo deliberou em 6 de fevereiro, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, n.º 9 do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, designar, pelo período de três anos, Regina Goreti Ribeiro Batista, para o cargo de Chefe do Setor de Promoção e Proteção II, do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Braga, constando em anexo a nota curricular.

A presente Deliberação produz efeitos a 6 de fevereiro de 2025.

24 de fevereiro de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.

Nota Curricular

Regina Goreti Ribeiro Batista, licenciada em Psicologia pela Universidade do Minho, desde julho de 2002. Pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos, pela Universidade Católica do Porto - Escola de Gestão Empresarial (EGE) Atlantic Business School, desde julho de 2006. Efetuou várias formações no âmbito da psicologia da infância e juventude e no âmbito do direito de família e menores e sistema de promoção e proteção dos direitos de crianças e jovens, das quais se destaca o Curso Avançado em Direitos das Crianças e Jovens, na Universidade do Minho. Foi admitida no ISS, IP - Centro Distrital de Braga, na carreira e categoria de Técnica Superior, em 21 de dezembro de 2010. Passou a exercer funções na Unidade de Desenvolvimento Social, no Núcleo de Infância e Juventude, como técnica na CPCJ de Braga. Em janeiro de 2013 passou a exercer funções na Assessoria Técnica aos Tribunais no Núcleo de Infância e Juventude. Em agosto de 2022 passou a exercer funções de Chefe do Setor de Promoção e Proteção II, do Núcleo de Infância Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social, até à presente data.

318741768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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