A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6222/2025/2, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para o recrutamento e eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede.

Texto do documento

Aviso 6222/2025/2



Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marquês de Marialva, Cantanhede (AEMM), para o quadriénio 2025/2029.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://aemm-cantanhede.pt/) ou nos Serviços Administrativos na escola-sede do AEMM, onde deve ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, ou, em alternativa, remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede, Rua Luís De Camões, n.º 29, 3060-183 Cantanhede, com a seguinte inscrição: «Procedimento Concursal Prévio de Recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, assinado e acompanhado de prova documental dos seus elementos;

b) Projeto de intervenção no AEMM, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar, conforme preconizado no diploma suprarreferido.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no AEMM;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Previamente à eleição do diretor, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso na escola-sede, no local de afixação destinado ao Conselho Geral e na página eletrónica do AEMM, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 6 deste Aviso e o Código do Procedimento Administrativo.

28 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José António Plácido Fernandes.

318755684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda