Aviso 6222/2025/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marquês de Marialva, Cantanhede (AEMM), para o quadriénio 2025/2029.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://aemm-cantanhede.pt/) ou nos Serviços Administrativos na escola-sede do AEMM, onde deve ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, ou, em alternativa, remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede, Rua Luís De Camões, n.º 29, 3060-183 Cantanhede, com a seguinte inscrição: «Procedimento Concursal Prévio de Recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede (nome do candidato)».
3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, assinado e acompanhado de prova documental dos seus elementos;
b) Projeto de intervenção no AEMM, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar, conforme preconizado no diploma suprarreferido.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no AEMM;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Previamente à eleição do diretor, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso na escola-sede, no local de afixação destinado ao Conselho Geral e na página eletrónica do AEMM, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede.
7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 6 deste Aviso e o Código do Procedimento Administrativo.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José António Plácido Fernandes.
318755684
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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