Aviso 6221/2025/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, em Lagos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso estão dispostos no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://www.aejd.pt/) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Secundária Júlio Dantas, Largo Prof. Egas Moniz, Apartado 302, 8601-904 Lagos, durante o horário de expediente, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do DecretoLei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel e suporte digital, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, designadamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas Júlio Dantas;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Cópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;
g) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º - B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do procedimento concursal.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola Secundária Júlio Dantas, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Das decisões de exclusão cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral no prazo de dois dias úteis contados da data da afixação das listas de candidatos excluídos do concurso. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quatro, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
7 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da Escola Secundária Júlio Dantas.
8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 7 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Madalena da Silva.
318754574
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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